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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Simples Nacional e Reforma Tributária: as escolhas que as PMEs precisarão fazer

09 de outubro de 2025
Contábeis

A Reforma Tributária trouxe um novo cenário de desafios e oportunidades para as micro e pequenas empresas.Embora o Simples Nacional tenha sido mantido, o modelo de arrecadação e as interações entre contabilidade, contratos e tributos mudaram de forma significativa.

A partir de 2026, as empresas optantes terão de decidir entre dois modelos de recolhimento — por dentro ou por fora do novo sistema de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).Essa escolha, que parece meramente fiscal, na prática redefine a estrutura jurídica e financeira das PMEs.

 

O que significa “por dentro” e “por fora”

No modelo por dentro, o Simples continuará operando como hoje: um único recolhimento via DAS, sem direito a crédito de IBS/CBS para os clientes.É o modelo mais simples para empresas B2C (varejo, serviços diretos ao consumidor), onde a desburocratização e o fluxo de caixa rápido são mais relevantes que o crédito fiscal.

 

Já o modelo por fora permitirá que as empresas do Simples apurem IBS e CBS separadamente, garantindo ao cliente — principalmente empresas B2B — o direito de crédito sobre o imposto pago.Na prática, esse modelo aumenta a competitividade de quem vende para outras empresas, mas exige controle fiscal e contábil mais robusto, com novas obrigações acessórias.

 

As janelas de opção e o papel estratégico do contador

Segundo a regulamentação em debate no Ministério da Fazenda, a escolha entre os modelos será feita duas vezes ao ano — em abril e setembro — com efeitos para os semestres seguintes.Essa decisão exigirá planejamento tributário, análise de margem e simulação de cenários.

O contador passa a ter um papel essencial: orientar o empresário sobre o modelo mais vantajoso, considerando o tipo de cliente, a composição de custos e o impacto contratual.Não se trata apenas de apurar impostos, mas de definir uma estratégia empresarial de sobrevivência e crescimento.

 

Os reflexos jurídicos da decisão

Sob a ótica jurídica, a escolha “por dentro” ou “por fora” não deve ser tratada como mera questão técnica.Ela exige ajuste contratual com clientes e fornecedores para deixar claro:

  • quem é responsável pelo repasse do tributo;

  • como serão tratados reajustes de preços;

  • e o que acontece em caso de mudança de regime no meio do contrato.

A ausência de cláusulas específicas pode gerar conflitos comerciais e ações judiciais.Além disso, empresas que optarem pelo modelo “por fora” precisarão revisar acordos de sociedade e contratos de prestação de serviços para evitar lacunas sobre responsabilidade tributária e compliance.

 

O contador e o advogado como aliados

A Reforma aproxima ainda mais o universo contábil e jurídico.A decisão sobre o Simples não pode ser tomada isoladamente: requer análise conjunta entre contador e advogado para evitar riscos fiscais e contratuais.

Enquanto o contador calcula, simula e projeta cenários, o advogado garante segurança jurídica na implementação das novas regras, revisando documentos e mitigando responsabilidades solidárias.

Essa integração marca o surgimento de um novo perfil profissional: o contador consultivo aliado ao jurídico preventivo, que transforma a complexidade da Reforma em vantagem competitiva para as PMEs.

 

Conclusão

O Simples Nacional não acabou — mas ficou mais complexo.As micro e pequenas empresas terão de decidir entre simplificação e competitividade, e essa escolha impactará diretamente sua estrutura tributária e contratual.

Planejar, revisar contratos e antecipar cenários serão atitudes que diferenciam quem apenas cumpre obrigações de quem usa o conhecimento contábil e jurídico como ferramenta estratégica de negócio.

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