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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Governo passa a tributar dividendos e tomar parte nos lucros das empresas

09 de outubro de 2025
Migalhas

Em 1 de outubro de 2025 a Câmara dos Deputados aprovou o PL 1.087/25, que altera profundamente a forma de cobrança do IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física. Até então, lucros e dividendos recebidos pelos sócios eram integralmente isentos. A partir de 2026, esse cenário muda: haverá isenção apenas para quem ganha até R$ 5 mil mensais e, por outro lado, será criada uma tributação mínima para aqueles que recebem rendas mais altas. Diante desse novo contexto, é essencial compreender os efeitos práticos da lei e planejar com antecedência.

Em primeiro lugar, é importante destacar que o projeto estabelece três faixas centrais de impacto. Aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês terão isenção total, o que representa um alívio para trabalhadores e pequenos empresários. Já quem aufere rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá direito a uma redução escalonada no imposto, enquanto os rendimentos acima desse valor continuam sujeitos à tributação progressiva normal.

No entanto, a grande novidade está na criação do chamado IRPF mínimo. A partir de agora, quando os dividendos recebidos de uma mesma empresa ultrapassarem R$ 50 mil em um único mês, haverá a retenção imediata de 10% na fonte. Além disso, todo contribuinte que somar mais de R$ 600 mil ao ano em rendimentos, incluindo dividendos, juros, aluguéis e até algumas rendas isentas, ficará sujeito a uma alíquota mínima de até 10% sobre a totalidade desses ganhos. Na prática, isso significa que o governo passa a participar diretamente dos lucros empresariais que antes pertenciam exclusivamente ao sócio.

Esse novo cenário exige cautela. Muitas empresas, especialmente as de médio porte, adotavam a estratégia de pagar pró-labore reduzido e complementar a remuneração de seus sócios com dividendos, aproveitando-se da isenção. Com a mudança, essa lógica deixa de ser eficaz e pode gerar um aumento expressivo da carga tributária. Além disso, para usufruir de mecanismos de compensação ou de redutores previstos na lei, será indispensável manter contabilidade organizada e demonstrações financeiras robustas, sob pena de pagar mais impostos do que o necessário.

Diante disso, o planejamento patrimonial torna-se ainda mais relevante. Estruturas como holdings familiares e empresariais ganham destaque, pois permitem reorganizar a forma de distribuição de lucros, proteger o patrimônio e reduzir riscos tributários. Quanto antes o empresário iniciar esse processo, maiores serão as chances de ajustar sua gestão ao novo regime e evitar surpresas desagradáveis.

Portanto, o PL 1.087/25 inaugura um marco na tributação brasileira. Se, de um lado, beneficia milhões de pessoas com rendas mais baixas, de outro, representa uma verdadeira mudança de paradigma para empresários e investidores. Não há mais espaço para improviso: quem se antecipar com planejamento jurídico e societário conseguirá transformar a mudança em oportunidade, preservando sua rentabilidade e garantindo maior segurança para o futuro.

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