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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

NF-e: novas exigências para agropecuários são prorrogadas

08 de outubro de 2025
Jornal Contábil

As novas exigências para o preenchimento da NF-e de agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025.

Informações que antes não constavam nas notas fiscais, agora serão obrigatórias para favorecer um controle mais rigoroso destas operações. 

Confira os detalhes a seguir e se informe sobre as novas exigências para agropecuários.

O que vai mudar na emissão da NF-e de agropecuários com as novas exigências?

A Nota Técnica 2024.003, versão 1.00, incluiu novas especificações para fazer constar na NF-e os dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. 

Em outras palavras, informações que já eram obrigadas a ser apresentadas em outros documentos, agora também deverão ser incluídas nas notas fiscais. Atualmente, a Nota Técnica já está na versão 1.07, a qual trouxe as alterações nas datas de vigência.

Quais informações serão obrigadas a constar nas notas fiscais?

Dentre as novas exigências para agropecuários trazidas pela Nota Técnica, estão a inclusão na NF-e de:

  • Dados sobre produtos agropecuários (trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais);
  • Detalhamento das Guias de Trânsito Animal e Vegetal;
  • Informações do receituário agronômico de defensivos agrícolas;
  • Identificação do responsável técnico (CPF do responsável).

A partir de quando as novas exigências para agropecuários serão obrigatórias?

Conforme consta na Nota Técnica, as novas exigências foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025.

Quais são os tipos de Guias de Trânsito que serão obrigatórios na NF-e?

A Nota Técnica obriga a inclusão dos seguintes tipos de Guias de Trânsito nas notas fiscais:

 Guias para Animais

  • GTA – Guia de Trânsito Animal
  • ATA – Autorização de Transporte Animal;
  • DTA – Documento de Transferência Animal;
  • TTA – Termo de Transferência Animal.

Guias para Vegetais

  • ATV – Autorização Trânsito Vegetal;
  • GTV – Guia de Trânsito Vegetal;
  • PTV – Permissão de Trânsito Vegetal.

Guias Florestais

  • SisFlora – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais
  • SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental
  • DOF – Documento de Origem Florestal

Vale destacar que os documentos variam de acordo com a regulamentação de cada estado.

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