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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Câmara aprova proposta que permite ao MEI negociar dívidas tributárias

08 de outubro de 2025
Contábeis

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 131/2024, que institui a Política de Negociação e Parcelamento de Dívidas Tributárias dos Microempreendedores Individuais (MEIs). A proposta segue em análise nas demais comissões da Casa antes de ser encaminhada ao Plenário.

De autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), o projeto tem como objetivo permitir que MEIs em situação de inadimplência junto à Receita Federal e às fazendas estaduais e municipais possam regularizar seus débitos, inclusive os que já estão inscritos em dívida ativa.

Regras do parcelamento

O texto aprovado estabelece que o parcelamento poderá ser feito em até 60 prestações mensais, observando os seguintes critérios:

  • O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5% do salário mínimo vigente;
  • A primeira parcela deverá ser quitada no ato da formalização do parcelamento;
  • O valor mensal das parcelas será atualizado com base na taxa Selic.
 

Além disso, o projeto autoriza que o governo federal, estados e municípios possam conceder reduções em multas, juros e encargos legais, conforme regulamento específico a ser editado por cada ente federativo.

Prazos e condições de adesão

Segundo o texto, o prazo máximo para a conclusão da negociação será de 60 dias contados a partir da data da solicitação feita pelo contribuinte à Receita Federal ou às secretarias de fazenda estaduais e municipais.

O não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas resultará na rescisão automática do parcelamento. Nesse caso, o MEI poderá solicitar uma nova negociação, desde que comprove incapacidade financeira e apresente um plano de regularização atualizado.

Justificativas e impacto econômico

O relator do projeto, deputado Beto Richa (PSDB-PR), destacou em seu parecer que muitos microempreendedores enfrentam dificuldades para se manterem em dia com suas obrigações fiscais, o que pode levar ao acúmulo de dívidas e até ao encerramento das atividades.

“A proposta leva em consideração a capacidade de pagamento dos MEIs e promove um equilíbrio entre a arrecadação fiscal e a viabilidade econômica dos seus negócios”, afirmou o parlamentar.

Richa acrescentou que a medida pode estimular a formalização de trabalhadores autônomos, uma vez que a existência de um mecanismo de renegociação acessível tende a reduzir o receio de aderir ao regime do MEI.

“Muitos informais hesitam em migrar para a formalidade por receio de não conseguirem cumprir com as obrigações tributárias. A existência de um mecanismo de renegociação acessível mitiga esse receio”, completou o relator.

Tramitação e próximos passos

O PLP 131/2024 ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após aprovação nas comissões, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que a medida entre em vigor, o texto também precisará ser apreciado e aprovado pelo Senado Federal antes da sanção presidencial.

Contexto do regime do MEI

Criado em 2008 pela Lei Complementar nº 128, o regime do Microempreendedor Individual (MEI) simplifica a formalização de pequenos negócios e oferece benefícios previdenciários e tributários. O enquadramento permite faturamento anual limitado e o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

A proposta de um programa específico de renegociação de dívidas busca garantir a continuidade das atividades econômicas desses empreendedores, que representam grande parte das empresas formais do país. Segundo dados do Portal do Empreendedor, o Brasil possui mais de 15 milhões de MEIs ativos, responsáveis por uma parcela significativa da geração de renda e empregos em nível local.

Relevância para o setor contábil

 

Se aprovada, a medida poderá impactar diretamente o trabalho de contadores e escritórios de contabilidade, que atuam no acompanhamento fiscal e na regularização de pendências de microempreendedores. A criação de regras uniformes para o parcelamento e a possibilidade de redução de encargos deve facilitar a adesão de contribuintes e reduzir a inadimplência no segmento.

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