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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

"CPF dos imóveis" mira simplificar sistema mas pode elevar impostos

08 de outubro de 2025
Portas

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”, promete simplificar a posse de imóveis e dar segurança jurídica aos proprietários. No entanto, o setor imobiliário teme que o sistema abra caminho para aumento generalizado de impostos.

Segundo a Receita Federal, o CIB vai cruzar dados de administrações tributárias em mapeamento inédito no país. O objetivo é criar valor de referência para imóveis e reduzir brechas para sonegação fiscal. O sistema integra a reforma tributária e dará suporte ao novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O IVA vai substituir tributos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a partir de 2027.

Especialistas alertam para possível pressão tributária

Especialistas criticam que a criação de valor de referência pode pressionar estados e municípios a atualizar valores venais dos imóveis. O valor venal é base de cálculo para impostos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

“Embora o CIB não aumente diretamente nenhum imposto, ele cria condições para que os entes locais façam reavaliações que, inevitavelmente, pesam no bolso do contribuinte“, afirma o advogado Marcelo Tapai.

A Receita Federal nega intenção de elevar impostos. Segundo o órgão, “o CIB nada mais faz do que consolidar os milhares de cadastros imobiliários fiscais existentes em cada município brasileiro e cartórios de imóveis, em uma única base de dados”.

O sistema será alimentado por dados de municípios, cartórios de notas e registro. Tanto imóveis urbanos quanto rurais serão incluídos no CIB. A centralização permitirá cruzamentos automáticos antes impossíveis, aumentando a capacidade de fiscalização.

*Com informações de Folha de S.Paulo

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