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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Dividendos serão taxados? Fizemos as contas e mostramos como ficam os proventos após a aprovação da tributação dos super-ricos

07 de outubro de 2025
Seu Dinheiro

A tributação sobre dividendos voltou ao centro do debate com a aprovação pela Câmara do Projeto de Lei (PL) 1.087/25, que aumenta a faixa de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil.  

Hoje, os dividendos distribuídos pelas empresas aos seus acionistas são isentos de IR para qualquer investidor, independentemente da sua posição na empresa, do valor recebido ou da sua renda. A proposta do governo, aprovada pelos deputados, mantém essa isenção, mas estabelece alguns limites.  

 

Imposto sobre dividendos 

Primeiro que, com a introdução da alíquota mínima para as altas rendas, todos os dividendos ficam sujeitos a alguma tributação para os contribuintes que ganham acima de R$ 600 mil por ano. 

Os dividendos não só integram a base de cálculo daquilo que é considerado a alta renda, como ficam sujeitos à alíquota mínima de até 10% criada para este público como forma de compensar a isenção de IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês. 

A medida mira justamente os contribuintes que obtêm a maior parte da sua renda de dividendos. Atualmente, essa renda é majoritariamente isenta de imposto de renda e, com isso, esses contribuintes pagam uma alíquota efetiva média de apenas 2,54%, bem abaixo do restante da população, que paga de 9% a 11%, segundo o governo.  

Em segundo lugar, o texto também estabelece que dividendos de até R$ 50 mil por mês, pagos a uma única pessoa, por uma única empresa continuem livres de tributação. O pagamento de valores acima desse limite no período de um mês pagarão 10% de imposto direto na fonte. 

Caso o contribuinte tributado também tenha uma renda anual superior a R$ 600 mil, ficando sujeito à alíquota mínima das altas rendas, este imposto mensal já pago terá compensação na hora da aplicação da alíquota, isto é, ele não será bitributado sobre esses dividendos.  

Por outro lado, se sua renda anual ficar abaixo de R$ 600 mil, ele só pagará o imposto mensal de 10% nos meses em que, porventura, receber mais de R$ 50 mil em dividendos de uma única empresa. Na prática, a chamada tributação mensal das altas rendas mira investidores de grande porte, mas desperta dúvidas nos investidores comuns.  

 

Como é a regra hoje e como pode ficar 

Atualmente, a legislação brasileira isenta de imposto de renda todos os dividendos recebidos por pessoas físicas. Essa regra está em vigor desde 1996 e beneficia tanto investidores comuns quanto grandes acionistas.  

Para o investidor comum, que não cai na regra da alta renda — ou seja, não tem uma renda mensal acima de R$ 600 mil no ano — o PL 1.087/25 mantém essa isenção. Entretanto, introduz esse teto mensal de R$ 50 mil pagos em dividendos a uma única pessoa, por uma única empresa. 

Digamos que a renda anual do contribuinte é de R$ 260 mil — ou seja, ele não se enquadra como alta renda. No entanto, em determinado mês, ele recebe R$ 51 mil em dividendos de uma determinada empresa em que é sócio.  

Segundo o texto, neste caso, os dividendos passariam a ser tributados porque excederam o limite mensal de R$ 50 mil. O projeto de lei não permite deduções neste caso: a tributação de 10% incide sobre o valor total recebido, descontado direto na fonte.  

  • O texto deixa uma brecha para que seja interpretado que o imposto incide sobre o excedente acima de R$ 50 mil, não sobre o total. Entretanto, as fontes ouvidas pelo Seu Dinheiro afirmam que o entendimento mais acertado é de incidência sobre o valor total, e que a Receita Federal deve emitir um normativo após a aprovação da lei para detalhar as normas.   

Se o valor recebido fosse de R$ 49.999, não haveria cobrança de imposto na fonte, e nem posteriormente, na declaração anual de imposto de renda.  

 

O que representam R$ 50 mil em dividendos mensais  

Mas, afinal, quanto seria necessário ter investido em ações de uma mesma empresa para receber, individualmente, R$ 50 mil em dividendos em um único mês?  

 

Caso Petrobras  

A Petrobras (PETR4) é conhecida por pagar dividendos acima da média do mercado. Teoricamente, isso significa que são necessárias menos ações para um investidor obter um volume significativo de proventos.  

No último pagamento, feito em 22 de setembro de 2025, a Petrobras distribuiu R$ 0,308447 por ação ordinária (PETR3) e preferencial (PETR4).  

Para saber quantas ações seriam necessárias para alcançar R$ 50 mil em dividendos com este valor por ação, basta dividir o valor-alvo pelo dividendo por ação:  

R$ 50.000 ÷ R$ 0,308447 = 161.980 ações (aproximadamente). 

Este é quase o valor que o Fundo Mútuo de Privatização da Petrobras detinha (183.269.749 ações) em agosto deste ano.  

Em volume financeiro, um investidor precisaria desembolsar R$ 4,8 milhões em ações PETR4 para conseguir os R$ 50 mil em dividendos em um único pagamento mensal. (Considerando o preço da ação na data-com, de R$ 29,66 em 02 de junho.) 

Logo, apenas quem tem uma posição milionária na Petrobras entraria na faixa de tributação. 

 

E os dividendos do Itaú? 

No final das contas, o pagamento mensal de dividendo da Petrobras se mostrou baixo. A última distribuição do Itaú (ITUB4), em 7 de março de 2025, foi de um dividendo quatro vezes maior: R$ 1,250930 por ação.  

Aplicando a mesma lógica: R$ 50.000 ÷ R$ 1,250930 = 39.960 ações (aproximadamente) — um volume significativamente menor. 

Entretanto, o volume financeiro para ultrapassar o limite de dividendo que gera tributação, segundo a nova regra, ainda é milionário.  

Com o preço da ação na data-com de R$ 29,97, o valor total investido teria que ser de R$ 1,2 milhão nos papéis ITUB4. 

Assim como no caso da Petrobras, precisa de muito capital, ainda que menor do que na petroleira. Somente os investidores com mais de R$ 1 milhão aplicado em um único papel passam a estar sujeitos à tributação de 10% sobre os dividendos excedentes à soma de R$ 50 mil. 

 

Bolsa liberada para o pequeno investidor  

O limite de R$ 50 mil por mês, na prática, não atinge o pequeno investidor que aplica em ações com uma estratégia de renda e representa a maioria das pessoas físicas que investem na bolsa brasileira. Para alcançar esse limite de dividendo seria necessário investir volumes milionários em uma única empresa.  

A proposta do governo, segundo comunicado pelo próprio Ministério da Fazenda, é alcançar um grupo restrito de investidores de alta renda e acionistas majoritários das grandes companhias.  

O texto ainda estabelece uma regra importante de transição para os investidores e as empresas. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025, desde que aprovados até 31 de dezembro deste ano e pagos até 2028, permanecerão isentos mesmo para os grandes acionistas. 

A nova regra de tributação só será válida: primeiro, se o PL for aprovado da forma que está no Senado e sancionado pelo presidente; segundo, para os lucros apurados em 2026 e aprovados a partir de 1º de janeiro do próximo ano.   

 

Para o investidor comum — que tem uma carteira de investimentos com posições bem menores — os dividendos continuam livres de tributação, e o cenário permanece praticamente inalterado.

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