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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita Federal define regras de recolhimento para médicos e odontólogos

07 de outubro de 2025
Contábeis

A Receita Federal publicou um Ato Declaratório Interpretativo (ADI) com o objetivo de esclarecer e uniformizar o tratamento tributário aplicável a médicos e odontólogos que prestam serviços por meio da intermediação de operadoras de planos de saúde. A medida busca dar segurança jurídica aos profissionais e às empresas do setor.

O entendimento consolidado decorre de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que as operadoras de planos de saúde não são responsáveis pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre os valores repassados aos médicos e odontólogos.

Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu parecer vinculante sobre o tema, o que levou a Administração Tributária a revisar e ajustar seus procedimentos internos para garantir conformidade com a jurisprudência.

 

Responsabilidade dos médicos e odontólogos

 

Segundo o ADI, os profissionais não são considerados empregados ou contratados diretos das operadoras de planos de saúde. Assim, caberá a eles o recolhimento da contribuição previdenciária de 20% sobre o total recebido mensalmente, respeitado o teto previdenciário vigente.

Há ainda a possibilidade de optar pelo plano simplificado, previsto no artigo 21 da Lei nº 8.212, de 1991, que permite um recolhimento diferenciado sobre a mesma base de cálculo.

O Ato Declaratório também detalha que, caso os médicos ou odontólogos tenham sofrido retenção pela operadora de plano de saúde à alíquota de 11%, deverão efetuar o recolhimento complementar da contribuição previdenciária para atingir a alíquota total de 20%.

 

Pontos de atenção para contadores e escritórios de contabilidade

Para profissionais da contabilidade, o ato da Receita Federal reforça a necessidade de atenção em algumas frentes:

  • Planejamento e orientação aos clientes: é fundamental informar médicos e odontólogos sobre sua responsabilidade direta no recolhimento das contribuições previdenciárias.
  • Conciliação de valores retidos: caso haja retenção de 11% pela operadora de planos, o escritório deve calcular e orientar o recolhimento complementar para completar a alíquota de 20%.
  • Conformidade com o teto previdenciário: os profissionais e contadores devem garantir que os recolhimentos respeitem o limite máximo de contribuição previdenciária vigente.
  • Atualização de sistemas contábeis: ajustes nos processos internos e sistemas de escrituração são recomendados para refletir corretamente a responsabilidade tributária dos médicos e odontólogos.

 

Segurança jurídica e uniformização tributária

O Ato Declaratório Interpretativo oferece segurança jurídica, evitando que operadoras de planos de saúde sejam responsabilizadas indevidamente pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal. A medida também padroniza procedimentos internos da Receita Federal e orienta os profissionais sobre a correta aplicação da legislação vigente.

 

Para contadores, o conhecimento detalhado desse entendimento é essencial, garantindo orientação precisa aos clientes e evitando autuações ou problemas futuros com a fiscalização.

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