Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Como fica o IPI com a Reforma Tributária?

06 de outubro de 2025
Jornal Contábil

A Reforma Tributária traz mudanças profundas no sistema de impostos sobre o consumo de bens e serviços do Brasil e uma das alterações mais significativas envolve o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

A partir de 2027, a aplicação deste imposto será bastante restrita, mantendo-se apenas a função de proteger a competitividade de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

 

O que é o IPI? Como ele funciona?

Atualmente, o IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. Ele tem natureza seletiva e não cumulativa: as alíquotas variam de acordo com o tipo de produto, e há possibilidade de compensar créditos ao longo da cadeia produtiva.

Tradicionalmente, o IPI desempenha duas funções principais:

  • Arrecadatória – gera receitas para o governo federal;
  • Extrafiscal – atua como instrumento regulatório, incentivando ou desestimulando a produção e o consumo de determinados bens por meio da variação das alíquotas.

Na prática, ele é cobrado na saída de produtos da indústria e, também, nas importações. Entretanto, sua aplicação ao longo dos anos revelou desigualdade entre setores e aumento do custo de diversos produtos importados ou fabricados pela indústria brasileira.

 

Como fica o IPI com a Reforma?

A partir de 2027, a alíquota de IPI será zero para quase todos os produtos.

Só haverá a manutenção do IPI para produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus que venham a ser produzidos em outras regiões do Brasil ou importados.

Na prática, haverá duas possibilidades:

Hipótese 1 – Se o produto é fabricado em qualquer parte do Brasil, mas não tem produção incentivada na ZFM, a alíquota do IPI será zerada a partir de 2027. Isso vale para todos os produtos, qualquer que seja a alíquota na tabela TIPI/2022.

Hipótese 2 – Se o produto for fabricado na ZFM e tiver, na TIPI/2022, uma alíquota menor que 6,5%, o IPI também será zerado (desde que sejam cumpridas as demais condições da lei). Mas, se a alíquota do produto na TIPI/2022 for igual ou maior que 6,5%, ele continuará pagando IPI normalmente.

Em resumo, nesta nova configuração, o IPI passa a ter caráter exclusivamente extrafiscal, servindo para proteger a competitividade do polo industrial de Manaus, capital do Amazonas.

 

Qual o objetivo da mudança?

O objetivo é simplificar o sistema tributário e reduzir custos para a indústria em geral, mantendo, ao mesmo tempo, os incentivos da Zona Franca de Manaus. Assim, busca-se equilibrar eficiência arrecadatória, preservação ambiental e estímulo ao desenvolvimento regional.

Além disso, parte das funções regulatórias do IPI será substituída pelo Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, açucarados e alguns minérios.

 

Quais produtos são produzidos em Manaus e terão IPI se fabricados em outras regiões do Brasil?

A Zona Franca de Manaus é um polo industrial estratégico, onde se concentram indústrias de tecnologia, motocicletas e refrigerantes. Para manter o diferencial competitivo da região, o IPI continuará incidindo em produtos que tenham concorrência direta com itens fabricados ali.

Entre os principais bens produzidos na ZFM, estão:

  • Televisores
  • Celulares
  • Computadores
  • Motocicletas
  • Refrigerantes

Em resumo, pode-se dizer que o IPI será praticamente extinto, mas continuará existindo de forma restrita, como ferramenta de proteção da Zona Franca de Manaus e em casos específicos ligados à saúde e ao meio ambiente.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias