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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Isenção do IRPF: trabalhador com salário de R$ 5 mil deixará de pagar R$ 313 por mês

06 de outubro de 2025
Contábeis

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei nº 1.087/2025 que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta prevê isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais e desconto para quem recebe até R$ 7.350.

Com a medida, um profissional que recebe esse valor mensal deixará de pagar R$ 312,89 de imposto por mês, o que representa um ganho anual de mais de R$ 4 mil, já considerando o 13º salário, sendo uma espécie de 14º salário para o empregado.

De acordo com os cálculos apresentados pela Confirp Consultoria Contábil à Folha de S. Paulo, os benefícios se aplicam de forma proporcional a diferentes faixas de renda. Até o teto de R$ 5 mil, o imposto será zerado. Já quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá direito a uma redução gradual, que diminui conforme o salário aumenta.

 

Atualmente, a faixa de isenção efetiva alcança trabalhadores com salários de até R$ 3.036, considerando o desconto simplificado aplicado pela Receita Federal. Com a mudança, a isenção será ampliada, garantindo que milhões de brasileiros tenham mais renda disponível no orçamento mensal.

 

Reforma não reajusta tabela 

Apesar da pressão de parlamentares, a Câmara não aprovou o reajuste da tabela do IR pela inflação. Numa tentativa de acordo do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto aprovado na Câmara prevê que, no prazo de um ano, o governo enviará ao Congresso projeto de lei prevendo política nacional de atualização dos valores da tabela do IR válida para pessoas físicas.

A tabela do IR ficou congelada de 2016 a 2023. Desde então, a forma encontrada pelo governo para dar isenção a quem ganha até dois mínimos é reajustar apenas a primeira faixa e conceder um desconto mensal para todas as outras.

Para quem ganha acima do limite de isenção, a tributação começa a incidir em fatias do salário –a maior alíquota é de 27,5%. O último reajuste dado na faixa inicial da tabela beneficiou também trabalhadores que recebem renda acima de R$ 3.036, já que a tributação começa a ser calculada conforme as faixas da tabela.

 

Atual tabela do IRPF

Como a nova lei terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, mesmo após a aprovação final no Congresso a tabela do Imposto de Renda de 2025 não mudará e os descontos aplicados na fonte sobre aposentadorias e salários seguirão os mesmos até dezembro deste ano.

 

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.428,80

0

0

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

 

Para contribuintes com ganhos de até R$ 5.000, a redução do imposto sobre a renda será de até R$ 312,89 mensais, com o objetivo de zerar o imposto na fonte para todos esses trabalhadores.

Hoje, na prática, a isenção já é de até R$ 3.036 por mês. A faixa de isenção da tabela é de R$ 2.428,80 mensais, mas a Receita aplica automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20 que zera o IR de quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025).

O texto da reforma estabelece que, para rendas de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, será aplicada uma fórmula para calcular a redução: R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais).

O IR é calculado sobre a base tributável do trabalhador, ou seja, o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária ou o desconto simplificado padrão, o que for mais vantajoso.

Quem ganha mais que R$ 7.350 não terá redução de imposto.

 

O que muda para os trabalhadores

  • Quem ganha até R$ 5 mil: isenção total do IRPF;

  • Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: desconto parcial no imposto, calculado por fórmula específica;

  • Quem ganha acima de R$ 7.350: não terá redução e continuará sendo tributado pelas alíquotas atuais.

A nova regra passa a valer em 1º de janeiro de 2026, com reflexos diretos no contracheque e na declaração de Imposto de Renda a ser entregue em 2027.

 

13º salário também será impactado

O 13º salário que for pago a partir do ano que vem também entrará na nova regra, com isenção para quem receber até R$ 5.000 e redução para essa faixa intermediária de renda. O cálculo do IR sobre o 13º é feito exclusivamente na fonte, ou seja, não se soma aos demais rendimentos do contribuinte.

 

Impacto da medida

Segundo estimativas do relator do projeto, a desoneração deve alcançar 16 milhões de contribuintes, com custo de aproximadamente R$ 31,2 bilhões para a União em 2026.

Para compensar a perda de arrecadação, a proposta cria ainda um imposto mínimo de 10% sobre a alta renda, que será aplicado a cerca de 141 mil contribuintes que, atualmente, recolhem alíquotas efetivas muito abaixo das pagas pela classe média.

 

O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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