Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Lucro Real x Lucro Presumido: migrar de regime pode gerar economia milionária

03 de outubro de 2025
G1

O Brasil possui 24,2 milhões de empresas ativas, segundo dados oficiais extraídos da Receita Federal. O sucesso de cada uma delas está atrelado a vários fatores, e um deles é a escolha do regime tributário. Manter-se no enquadramento errado pode gerar o pagamento de muitos impostos e influenciar a competitividade do negócio.

Atualmente, existem três tipos de regimes tributários pelos quais uma empresa pode optar no Brasil: Simples Nacional, regime mais adequado para pequenos e microempreendimentos; Lucro Presumido e Lucro Real, que possuem bases de cálculo diferentes.

Eliézer Marins, advogado e CEO da Marins Consultoria, explica que a maioria das companhias permanece no mesmo enquadramento por anos, muitas vezes por simples comodidade ou por acreditar que a mudança traria riscos.

 

“Esse imobilismo, no entanto, pode custar caro. Uma reavaliação criteriosa, feita no momento certo, tem potencial de reduzir a carga fiscal em até 70% e liberar capital que pode ser reinvestido em expansão, inovação e fortalecimento de mercado”, afirma.

Segundo Eliézer, alterar o regime tributário da empresa não é uma decisão que se tome de forma apressada. É preciso analisar balanços, projeções e o cenário regulatório, sobretudo em um momento de transição como o atual, em que a reforma tributária caminha para a implementação do novo sistema, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), a partir de 2026.

“Essa mudança exigirá das empresas uma adaptação cuidadosa e antecipar o estudo do regime mais vantajoso é um diferencial competitivo que separa empresas que pagam apenas o necessário daquelas que sustentam, inadvertidamente, uma carga fiscal muito superior”, acrescentou.

 

Lucro Presumido x Lucro Real

O Lucro Presumido é frequentemente visto como um caminho mais simples, pois se baseia em margens fixas definidas pelo governo.

Essa aparente praticidade esconde um problema: quando a empresa tem margens de lucro menores do que as presunções legais, acaba pagando imposto como se tivesse um resultado muito superior ao real.

Já o Lucro Real, embora exija controles contábeis mais sofisticados, permite que a tributação seja calculada sobre o lucro efetivo, considerando despesas, prejuízos fiscais e créditos tributários.

 

Para setores com margens ajustadas, como tecnologia, logística e determinados ramos da indústria, essa diferença representa uma economia que pode alcançar cifras milionárias ao longo dos anos.

 

Novas regras

Desde julho, empreendedores precisam escolher o regime tributário no mesmo momento em que solicitam o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A mudança, estabelecida na Nota Técnica nº 181/2025 da Receita Federal, altera o processo tradicional, onde o empresário tinha até 60 dias, após a abertura da empresa, para realizar o enquadramento fiscal.

Essa medida torna o processo mais transparente e reforça a importância do planejamento tributário estratégico, desde a abertura de um novo negócio.

“O recomendado para quem deseja abrir uma empresa é buscar orientação com uma consultoria jurídica especializada, que possa conduzir um diagnóstico profundo da realidade tributária de cada cliente”, diz.

 

Marins Consultoria

Com 55 anos de experiência e um histórico de atuação nacional, a Marins Consultoria combina conhecimento profundo do sistema tributário com métodos de análise que identificam créditos legítimos e estruturam a recuperação das empresas com total segurança jurídica.

Mais do que apontar números, a Marins desenvolve um planejamento que integra compliance, revisão de processos internos e orientação contínua, garantindo que o aproveitamento dos créditos se traduza em economia real e em maior previsibilidade financeira.

 

Essa consistência, construída ao longo de décadas, faz da Marins uma referência para empresários que desejam fortalecer o fluxo de caixa e recuperar capital sem expor a empresa a riscos desnecessários. O resultado é uma gestão tributária que deixa de ser apenas uma obrigação para se tornar um verdadeiro diferencial competitivo.

Entre em contato com a Marins Consultoria e descubra como migrar para o regime mais vantajoso, com segurança jurídica e eficiência fiscal.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias