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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma tributária pode elevar custos e alterar competitividade do setor de serviços

02 de outubro de 2025
Contábeis

A reforma tributária, considerada a principal transformação estrutural do sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas, promete alterar de forma significativa a dinâmica entre os setores da economia. Embora as mudanças tenham como objetivo simplificação e neutralidade, especialistas apontam que os efeitos não serão distribuídos de maneira uniforme.

Entre os segmentos mais impactados está o setor de serviços, responsável por aproximadamente 70% do Produto Interno Bruto (PIB) e pela maior parte da geração de empregos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A expectativa é de que os custos aumentem e parte desse impacto seja repassada ao consumidor final, com reflexos potenciais sobre a inflação.

 

Impactos da criação do IVA dual

O novo sistema de tributação do consumo unificará cinco tributos — PIS, Cofins, IPI (parcial), ICMS e ISS — em dois impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ambos formam o chamado IVA dual, com alíquota unificada.

 

Segundo estimativas do governo federal, a alíquota geral do IVA ficará entre 28% e 29%, com projeção de redução gradual para 26,5% até 2031. Atualmente, a soma das alíquotas para o setor de serviços gira em torno de 8,65%.

Na avaliação de especialistas, esse aumento de carga é resultado da característica do setor, intensivo em mão de obra e com menor cadeia de insumos. Como salários e encargos trabalhistas não geram créditos tributários de IBS e CBS, há desvantagem em comparação com segmentos como a indústria, que poderão abater parte significativa de seus custos.

 

Desafios para empresas de serviços

O princípio da não cumulatividade, pilar do novo sistema, permite que contribuintes aproveitem créditos sobre aquisições de bens e serviços. No entanto, como o principal custo das empresas de serviços está na folha de pagamento, a possibilidade de compensação é reduzida.

Além disso, a legislação cria tratamentos diferenciados para determinados setores. Saúde, educação, cultura e algumas atividades regulamentadas terão isenções ou reduções, enquanto outras permanecerão sujeitas à alíquota padrão, o que pode gerar distorções competitivas.

Para empresas de consultoria, advocacia, tecnologia da informação e serviços de apoio em geral, o aumento da carga tributária tende a ser mais expressivo.

 

Risco de complexidade e litígios

Apesar da promessa de simplificação, a coexistência de diferentes alíquotas pode gerar novas camadas de complexidade para o setor. Segundo especialistas, a dificuldade de interpretação das normas pode levar empresas a gastar mais recursos apenas para garantir conformidade tributária, além de abrir margem para novos litígios fiscais.

Outro ponto de atenção é a concessão de benefícios a setores específicos, o que pode resultar em aumento das alíquotas aplicadas a outros contribuintes para compensar perdas na arrecadação. Esse movimento pode comprometer o princípio da neutralidade tributária.

 

Estratégias de adaptação

Para enfrentar esse cenário, especialistas recomendam que empresas do setor de serviços revisem seus modelos de operação e gestão tributária.

Medidas como digitalização de processos, automação e melhoria do fluxo de caixa podem ajudar a compensar a elevação de custos fiscais. Também é recomendada a revisão de contratos, fornecedores e modelos de precificação para manter a sustentabilidade financeira.

Outro aspecto considerado essencial é a adoção de práticas robustas de compliance tributário, que permitam identificar oportunidades de crédito, acompanhar mudanças regulatórias e reduzir riscos jurídicos.

O setor de serviços, que já opera com margens reduzidas e forte dependência de mão de obra, deverá enfrentar um período de adaptação com a implementação do IVA dual.

Apesar das incertezas, especialistas avaliam que a reforma pode ser uma oportunidade para empresas acelerarem sua transformação organizacional, com maior ênfase em governança, eficiência operacional e gestão tributária estratégica.

O atual cenário pode e deve servir de mote para que as empresas de serviços acelerem sua transformação cultural, de processos e de governança, adotando novas ferramentas e estratégias que lhes permitam garantir resiliência e protagonismo nesse novo ciclo econômico e tributário.

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