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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Advogada alerta para nova obrigação legal da saúde mental no trabalho

02 de outubro de 2025
Migalhas

Em 2024, o Brasil registrou mais de de 472 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais, atingindo o maior número dos últimos dez anos e com crescimento de 68% em relação a 2023, segundo dados do Ministério da Previdência Social.

Diante disso, o direito constitucional à saúde mental dos trabalhadores ganhou uma nova dimensão com a atualização da NR-1 pelo Ministério do Trabalho.

A norma passou a incluir riscos psicossociais como assédio, sobrecarga, estresse e jornadas exaustivas entre os fatores que devem ser mapeados e prevenidos pelas empresas. Embora esteja em vigor desde 26/5, em caráter educativo, a fiscalização com possibilidade de multas terá início somente em 2026.

"Estamos diante de uma mudança de paradigma. Pela primeira vez, a legislação trabalhista brasileira passa a tratar a saúde mental como risco ocupacional que deve ser gerenciado. Isso significa que as empresas não podem mais tratar o adoecimento psicológico como um problema individual do trabalhador, mas sim como uma responsabilidade organizacional", explica Gabriella Maragno, advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

 

Desafios para as empresas na transição

A nova NR-1 exige que, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos já previstos, as empresas identifiquem, avaliem e atuem contra riscos psicossociais, por meio de inventário de riscos, planos de ação e documentação disponível para fiscalização.

Apesar da prorrogação da obrigatoriedade com sanções, o período educativo não exime da responsabilidade de iniciar o processo de adaptação imediatamente.

"Muitas empresas ainda enxergam essa norma como algo distante, já que a fiscalização só começa em 2026. Mas a verdade é que a adequação demanda tempo, investimento em cultura organizacional e revisão de práticas de gestão. Quem deixar para a última hora vai enfrentar problemas sérios", observa Gabriella.

 

O que está em jogo para trabalhadores e empregadores

A implementação da NR-1 não é apenas formal, representa uma mudança cultural sobre a forma como o trabalho é organizado. Setores como teleatendimento, bancos e saúde já são prioritários para fiscalização, dada a alta incidência de adoecimento psicológico.

O governo lançou um guia prático e um manual técnico que orientam como identificar e enfrentar esses riscos, recursos fundamentais para empresas que ainda desconhecem o caminho.

"A norma não se limita a impor burocracia. Ela exige que gestores olhem para fatores como carga horária, metas abusivas, assédio moral e até a qualidade da comunicação interna. Esses pontos, muitas vezes negligenciados, estão no centro das queixas de trabalhadores e dos afastamentos por transtornos mentais", pontua a especialista.

"Preservar a saúde mental não é um custo, mas condição essencial de sustentabilidade do trabalho e da produtividade. O Brasil já ocupa posição preocupante em índices de adoecimento mental no trabalho".

"Se a norma for aplicada de forma séria, pode representar um divisor de águas. O que está em jogo não é apenas evitar multas, mas preservar vidas e criar ambientes laborais mais saudáveis e produtivos", conclui Gabriella Maragno.

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