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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Sou MEI, mas vou precisar virar ME, e agora? Veja dicas

01 de outubro de 2025
Jornal Contábil

O limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 permanece em R$ 81 mil, valor equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Esse teto, no entanto, pode se tornar insuficiente para muitos empreendedores em fase de expansão. Uma proposta em tramitação no Congresso — o Projeto de Lei Complementar 67/25, já aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara — prevê a elevação para R$ 150 mil por ano, mas ainda depende de novas aprovações antes de virar lei.

Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, é comum que empreendedores ultrapassem o limite sem perceber. “Quando o faturamento fica até 20% acima do teto atual, o MEI pode permanecer nesse regime até o fim do ano. Mas, a partir de janeiro do ano seguinte, ele deve se desenquadrar e recolher os impostos sobre o valor excedente. Já quando o excesso passa de 20%, a lei exige o desenquadramento retroativo, o que implica refazer toda a apuração de impostos do ano”, explica.
 

Um exemplo ajuda a entender. Imagine uma costureira que, ao revisar as contas em novembro de 2025, descobre ter emitido R$ 90 mil em notas fiscais — R$ 9 mil acima do teto permitido. Como o excesso representa pouco mais de 11%, ela poderá continuar como MEI até o final de dezembro. Porém, já em janeiro de 2026 terá que declarar o valor excedente, recolher os impostos correspondentes e comunicar o desenquadramento para migrar ao Simples Nacional.

A situação é bem diferente quando o excesso ultrapassa os 20%. “Se um eletricista, por exemplo, alcança R$ 105 mil de receita já em setembro, ele estourou o limite em cerca de 30%. Nesse caso, a Receita exige que o desenquadramento valha retroativamente desde janeiro do mesmo ano, obrigando o empreendedor a recalcular todos os tributos como microempresa, com possíveis juros e multas”, comenta Slavov.
 

A transição do MEI para Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional não é burocraticamente complicada, mas exige cuidados. “Na prática, o empresário precisa se adaptar a novas obrigações, como inscrições estadual e municipal, emissão de notas fiscais eletrônicas e cumprimento de rotinas trabalhistas. É uma mudança que pode gerar dúvidas, por isso o apoio contábil é fundamental”, reforça o especialista da FECAP.

Apesar dos desafios, a mudança também abre novas oportunidades de crescimento. Como ME, o empreendedor pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano, contratar mais funcionários, incluir sócios, abrir filiais e acessar linhas de crédito mais robustas. Além disso, há ganhos de credibilidade no mercado, possibilitando disputar licitações públicas e fechar contratos com grandes empresas.
 

“O MEI cumpre bem seu papel como porta de entrada para a formalização. Mas, quando o negócio cresce, migrar para Microempresa deixa de ser apenas uma obrigação legal e se torna uma decisão estratégica para sustentar a expansão”, conclui Tiago Slavov.

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