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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

CSLL: o peso do imposto no pequeno negócio

29 de setembro de 2025
Economia UOL

Imagine um país onde a inovação financeira finalmente chega ao pequeno comerciante, ao autônomo, ao dono do boteco e da padaria. Agora, imagine que uma nova regra ameaça colocar esse avanço em risco. É exatamente isso que propõe a Medida Provisória 1303/2025: aumentar a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) em 67%, de 9% para 15%, para empresas de contas digitais gratuitas e maquininhas de cartão, as chamadas IPs (Instituições de Pagamento). Enquanto isso, outras financeiras terão aumento menor, e os grandes bancos não serão afetados.

A proposta preocupa porque atinge justamente quem mais promoveu a inclusão financeira no Brasil. As IPs democratizaram o uso de cartões de crédito sem custos, de contas digitais gratuitas e dos pagamentos eletrônicos, permitindo que milhões de pequenos negócios e consumidores tivessem acesso a serviços antes restritos aos grandes bancos. O impacto desse aumento será sentido no bolso dos pequenos comerciantes e também dos consumidores, que hoje contam com tarifas baixas, crédito facilitado e serviços digitais acessíveis.

Diante desse cenário, há alternativas mais justas e eficientes para o governo alcançar o mesmo objetivo de arrecadação sem penalizar quem mais inovou. Uma sugestão seria dividir o aumento de forma proporcional apenas entre as empresas do setor financeiro, com acréscimo de 10% na CSLL para cada uma, por exemplo. Essa solução permitiria ao governo atingir sua meta de arrecadação sem concentrar o impacto sobre as IPs e, consequentemente, sobre milhões de pequenos comerciantes e consumidores do país.

É importante destacar que as IPs não são equiparáveis aos grandes bancos. Segundo dados do Banco Central, o lucro médio absoluto das três maiores IPs em 2024 foi de R$ 1,8 bilhão — quase 18 vezes menor que a média dos cinco maiores bancos, que tiveram lucro médio de R$ 32 bilhões no mesmo período. O maior banco privado ultrapassou R$ 40 bilhões em lucro. Em termos relativos, o retorno sobre patrimônio (ROE) médio das duas maiores IPs é de 14% ao ano, ou seja, abaixo da Selic. Já o ROE dos grandes bancos chega a 23%.

O aumento da CSLL para as IPs será inevitavelmente repassado ao consumidor final. Tarifas gratuitas podem ser revistas, limites de crédito, reduzidos, e o custo das transações tende a subir. Para os grandes bancos, nada muda. Mas clientes irão sentir no bolso, com impacto direto no movimento e no faturamento dos estabelecimentos.

No fim das contas, concentrar o aumento do imposto nas IPs é um retrocesso para a inclusão financeira e para a concorrência. Se o objetivo é promover a distribuição de renda, o efeito pode ser justamente o contrário: penalizar quem democratizou o acesso ao crédito e aos serviços financeiros. O Brasil precisa de mais competição, inclusão e eficiência — e não de medidas que dificultem a vida de quem está na base da pirâmide.

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