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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

STF mantém norma que extingue execuções fiscais de até R$ 10 mil

26 de setembro de 2025
Contábeis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou a extinção de execuções fiscais de baixo valor — até R$ 10 mil. No Plenário Virtual, a decisão foi unânime para reconhecer a repercussão geral do tema e, por maioria, os ministros reafirmaram jurisprudência já consolidada. Apenas o ministro Dias Toffoli divergiu neste ponto.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto que 13 milhões de ações de cobrança foram extintas entre outubro de 2023 e julho de 2025. Dados do sistema Justiça em Números apontam a baixa de 11,3 milhões de processos entre março e julho de 2024, após a edição da norma.

 

Contestação dos municípios

Municípios têm questionado a medida, alegando perda de arrecadação, principalmente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

 

Um estudo da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), com 18 capitais, mostra que a arrecadação via dívida ativa caiu R$ 230 milhões no primeiro semestre de 2025, em comparação ao mesmo período de 2024.

As quedas variaram de 2,71% em Recife (PE) a 71,7% em Salvador (BA). Apenas Manaus (AM) e Florianópolis (SC) registraram alta, de 24,97% e 4,98%, respectivamente.

 

Gargalo no Judiciário

As execuções fiscais representam historicamente um dos maiores problemas de congestionamento da Justiça. Já corresponderam a um terço das ações no país e, atualmente, somam 23,2% dos 76,6 milhões de processos em tramitação.

Após a adoção da política do CNJ, a taxa de congestionamento caiu de 86,93% em janeiro de 2024 para 67,42% em julho de 2025. Apesar da melhora, o índice ainda é elevado: apenas três em cada dez execuções fiscais foram resolvidas no período.

O STF já havia decidido em 2023, no Tema 1184 (RE 1355208), que não é razoável cobrar determinados créditos tributários de pequeno valor pelo Judiciário, devido ao custo da administração pública. A alternativa indicada foi o uso de meios extrajudiciais, como protestos e câmaras de conciliação.

 

Resolução do CNJ

A Resolução nº 547/2024 estabeleceu parâmetros objetivos para extinção das cobranças de baixo valor. Permitiu o arquivamento de execuções de até R$ 10 mil sem movimentação há mais de um ano e sem citação do devedor ou bens penhoráveis.

Em diversos estados, os processos vêm sendo extintos em massa, por meio de listas elaboradas em acordos de cooperação técnica entre o CNJ e os Tribunais de Justiça.

 

Caso de Osório (RS)

O município de Osório (RS) questionou no STF decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que extinguiu cobrança de R$ 5 mil de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo referentes a 2020-2023.

A prefeitura alegou que buscou outras formas de cobrança sem êxito e sustentou que a resolução invade competências administrativas e tributárias municipais.

 

Posição do relator

Em seu voto, o ministro Barroso destacou que o CNJ pode regulamentar medidas voltadas à gestão do Judiciário:

“As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência.”

Ele determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise, em cada caso, se os requisitos da resolução foram atendidos:

“É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir.”

 

Críticas de especialistas e gestores municipais

O procurador do Rio de Janeiro e assessor jurídico da Abrasf, Ricardo Almeida, avalia que a política não tem gerado os resultados esperados:

“Existe uma ideia de que está tudo maravilhoso, porque está descongestionando o Judiciário. Mas a estatística não está melhorando a performance dos tribunais nem das execuções fiscais.”

Segundo ele, a resolução criou uma percepção equivocada entre contribuintes:

“Difundiu-se uma mentalidade de que se não pagar o IPTU, não se perde mais o imóvel. Então o devedor prefere pagar uma dívida bancária ao imposto.”

Já em São Paulo, o impacto foi nulo. O secretário municipal da Fazenda, Luis Felipe Vidal Arellano, explicou que desde 2008 a prefeitura só ajuíza execuções fiscais acima de R$ 15 mil:

“Como somos uma cidade muito grande, com contribuintes enormes, já há muito tempo a gente tem a estratégia de focalizar nossos esforços na cobrança das dívidas de maior valor.”

Arellano, que também integra a Abrasf, alertou para riscos da padronização nacional:

“O CNJ ter colocado a régua igual para todo mundo produziria um risco moral para os contribuintes que se veem na oportunidade de não pagar seus tributos sem consequência.”

 

Avaliação da advocacia

A tributarista, sócia do Sanmahe Advogados, Maria Andréia dos Santos, afirmou que a cobrança judicial de valores baixos pode ser antieconômica, mas destacou as diferentes realidades de cada ente federativo:

“A cobrança de débitos em valores reduzidos no Poder Judiciário pode ser antieconômica. Mas a verdade é que, apesar disso, as realidades da União Federal, dos Estados e dos municípios podem ser muito diferentes.”

Para ela, o posicionamento do Supremo representa avanço:

“Essa decisão poderá reduzir o acervo de processos pendentes de julgamento no Judiciário e gerar uma redução no tempo que as partes esperam pelos julgamentos, colaborando para tornar a Justiça mais rápida e eficaz.”

 

Próximos passos

O procurador-geral do município de Osório, Vinicius Fisch, informou ao Valor Econômico que não poderia comentar sobre eventual recurso, pois a decisão ainda não foi publicada.

 

Com a manutenção da norma pelo STF, caberá ao STJ analisar a aplicação da Resolução nº 547/2024 em casos concretos, observando as particularidades de cada município.

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