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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

O controle do empregador sobre colaboradores em trabalho "home office": Desafios jurídicos e a proteção de dados

26 de setembro de 2025
Migalhas

Com a crescente adoção do trabalho "home office", o controle da jornada e do desempenho dos colaboradores se tornou um tema punctum dollens e bastante desafiador para as empresas.

Para os profissionais do direito, especialmente, a questão é tanto mais complexa, pois envolve não apenas a fiscalização das atividades, mas também o respeito à privacidade do trabalhador e a conformidade com a legislação, em especial a LGPD.

A fronteira entre fiscalização e invasão de privacidade

Uma das maiores preocupações no contexto do home office é a linha muito tênue que separa o controle legítimo do empregador da invasão da vida privada do empregado.

Ora, o empregador precisa garantir que a jornada de trabalho está sendo cumprida e que as metas estão sendo alcançadas, mas como fazer isso sem violar os direitos do trabalhador?

O uso de ferramentas tecnológicas, tais como softwares de monitoramento de atividade, captura de tela ou gravação de áudio e vídeo, levanta questões jurídicas importantes. Explica-se:

Embora a CLT e outras normas permitam ao empregador o chamado poder diretivo, é fundamental que o controle não ultrapasse os limites da razoabilidade e da necessidade.

Ou seja,

O monitoramento excessivo poderia ser considerado uma forma de dano moral, e as empresas devem estar atentas aos seguintes pontos:

 

Princípio da finalidade:

As ferramentas de monitoramento devem ter uma finalidade específica e legítima, como a aferição da jornada de trabalho ou a proteção de dados sensíveis da empresa.

 

Transparência:

O empregado deve ser informado, de forma clara e prévia, sobre quais ferramentas de monitoramento serão utilizadas e com qual finalidade.

Por via contrato e ou aditivo contratual.

 

Proporcionalidade:

O monitoramento deve ser proporcional ao objetivo pretendido.

A captura de tela de 10 em 10 segundos, por exemplo, pode vir a ser considerada desproporcional e violadora da privacidade.

A LGPD e o controle do home office

A LGPD, em vigor desde 2020, trouxe uma nova camada de complexidade para o tema.

Porquanto o controle do empregador sobre o empregado, em muitos casos, se dá por meio da coleta e do tratamento de dados pessoais, como a localização do colaborador, os sites por ele acessados e os arquivos por manipulados.

Nesse cenário, as empresas devem garantir que todo o processo de controle esteja em conformidade com a LGPD.

 

Vale dizer que:

1. A coleta de dados deve ter uma base legal:

O tratamento de dados pessoais do empregado deve ser justificado, geralmente pelo cumprimento de um dever legal ou contratual ou, em casos específicos, pelo legítimo interesse da empresa. O consentimento do empregado, por si só, talvez possa ser considerado como base legal frágil, para quem defina a relação de trabalho como "desigual".

 

2. O empregado tem direito a saber:

A empresa deve fornecer ao empregado todas as informações sobre o tratamento de seus dados, incluindo a finalidade, a forma e a duração do tratamento, além dos direitos do titular dos dados.

 

3. O tratamento de dados deve ser seguro

A empresa é responsável por proteger os dados do empregado de acessos não autorizados e de vazamentos, utilizando medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas.

Pois a violação desses princípios pelo empregador pode resultar sanções administrativas pela ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de eventuais ações judiciais de indenização por danos morais.

 

Conclusão e recomendações jurídicas

O controle do empregador no trabalho em "home office" é um tema jurídico demanda uma abordagem acuidada e estratégica.

Para os advogados que atuam na área do direito do trabalho e proteção de dados, é crucial orientar as empresas a adotarem políticas claras e transparentes.

 

Algumas medidas importantes devem incluir:

Elaboração de um contrato de trabalho ou aditivo contratual que defina claramente as regras do trabalho em "home office" e as ferramentas de monitoramento a ser utilizadas.

Criar um código de conduta para o uso de sistemas e equipamentos da empresa.

Realizar uma avaliação de impacto à proteção de dados (DPIA) com vistas a entender os riscos do monitoramento e as medidas de segurança necessárias.

Treinar gestores e colaboradores sobre a política da empresa e os direitos e deveres das partes contratantes, empresa e empregado em relação à privacidade.

Em resumo, a chave para um controle eficaz e legal deve ser o equilíbrio.

 

Finalmente:

O empregador precisa de ferramentas técnicas para garantir a produtividade e a segurança de sua empresa, e isso deve ser feito observando-se o respeito à privacidade e à dignidade do trabalhador, em total conformidade com a legislação trabalhista e de proteção de dados.

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