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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

O que é a saída fiscal do Brasil? Entenda as obrigações de quem vai morar no exterior

06 de novembro de 2026
Contábeis

Quem deixa o Brasil para morar no exterior precisa verificar quando passa à condição de não residente para fins tributários. Esse é o ponto central da chamada saída fiscal: informar à Receita Federal a mudança de residência e cumprir as obrigações correspondentes, incluindo a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País. A alteração também exige avisar as fontes pagadoras no Brasil para que adotem o tratamento tributário adequado. 

A saída fiscal não se resume a informar um endereço no exterior. A condição de residente ou não residente determina quais regras de Imposto de Renda se aplicam aos rendimentos da pessoa.

 

Quando a pessoa passa a ser não residente?

Segundo a Receita, quem sai do Brasil em caráter permanente passa à condição de não residente na data da saída, observadas as formalidades exigidas. Se a ausência for inicialmente temporária, a mudança ocorre após 12 meses consecutivos fora do país.

A Receita também prevê que, na saída permanente sem apresentação da comunicação obrigatória, a pessoa permanece residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência. Por isso, a data da viagem, o caráter da mudança e a situação das obrigações devem ser analisados em conjunto. Há situações específicas, como a de pessoas no exterior a serviço do Brasil em repartições governamentais, que mantêm a residência fiscal brasileira. 

 

Comunicação e declaração: qual é a diferença?

Entregar a comunicação não dispensa a declaração. A DSDP é preenchida no programa do Imposto de Renda, e eventual imposto apurado deve ser pago em quota única. Para quem sai em 2026, é necessário acompanhar o calendário de entrega de 2027, sem presumir as mesmas datas da campanha anterior. 

 

Como fica o Imposto de Renda depois da saída?

A partir da caracterização da não residência, os rendimentos de fontes situadas no Brasil passam a seguir as regras aplicáveis aos não residentes. Não existe uma alíquota única para todos os rendimentos: o tratamento depende da natureza do pagamento e da legislação aplicável.

Por esse motivo, a Receita orienta que o contribuinte comunique sua condição às fontes pagadoras. Na declaração de saída, a apuração considera o período em que a pessoa ainda era residente no Brasil. 

 

O que reunir para organizar a saída fiscal

Antes de preencher os documentos, vale separar:

  • Data da saída e histórico de entradas e saídas do Brasil;
  • Declarações de Imposto de Renda anteriores;
  • Comprovantes de rendimentos do período em que permaneceu residente;
  • Informações sobre bens, direitos e dívidas;
  • Relação das fontes pagadoras que precisam ser avisadas.

Para quem já mora fora e não cumpriu as obrigações, o procedimento deve considerar há quanto tempo ocorreu a mudança. A Receita disponibiliza orientação específica inclusive para quem passou à condição de não residente há mais de seis anos. A regularização não deve ser feita escolhendo uma data recente apenas para enquadrar a saída no calendário atual. 

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