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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma tributária: 5 desafios ainda preocupam empresas e contadores para 2027

04 de novembro de 2026
Jornal Contábil

A reforma tributária segue em direção à sua próxima etapa, mas ainda existem questões importantes que precisam de definição antes da entrada em vigor dos novos tributos. Com a previsão de início da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em janeiro de 2027, empresas e profissionais da contabilidade acompanham dúvidas sobre alíquotas, regras de cobrança, regulamentação e funcionamento dos sistemas tecnológicos.

O fim do período eleitoral retirou do debate algumas propostas de mudanças no cronograma e na estrutura da reforma. Entre elas estavam a possibilidade de adiar a implantação do novo modelo, suspender temporariamente o sistema e rever mecanismos como o split payment.

Entretanto, a manutenção do calendário não significa que todas as etapas estejam resolvidas. Questões técnicas, jurídicas e legislativas continuam em discussão e podem influenciar a adaptação dos contribuintes.

Pelo menos cinco pontos merecem atenção de empresários e contadores nos próximos meses.

 

5 desafios da Reforma Tributária 

1. CBS em janeiro de 2027 exige definição da alíquota

A CBS substituirá o PIS e a Cofins e começará a valer em 1º de janeiro de 2027. Diferentemente do IBS, que terá uma transição gradual entre 2029 e 2032, o tributo federal entrará em vigor praticamente com sua alíquota integral.

Nos dois primeiros anos, haverá uma redução de 0,1 ponto percentual para acomodar a fase de testes do IBS.

O percentual de referência, porém, depende da conclusão dos procedimentos de cálculo e aprovação pelo Senado. As estimativas divulgadas no debate técnico apontam para uma alíquota de 9,21% para a CBS e de 27,91% na soma com o IBS.

A definição desses percentuais interfere diretamente no planejamento das empresas. Com os números oficiais, será possível revisar preços, contratos, sistemas de emissão de notas fiscais e projeções financeiras.

Para os contadores, acompanhar a divulgação das alíquotas e orientar os clientes sobre os efeitos da mudança será uma das principais tarefas dessa etapa.

 

2. Noventena da CBS pode provocar disputa judicial

A cobrança da CBS também envolve uma discussão constitucional que pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O debate trata da anterioridade nonagesimal, conhecida como noventena. A Constituição determina que contribuições sociais respeitem um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que institui ou modifica o tributo e o início da cobrança.

A Emenda Constitucional 132 estabeleceu regras específicas para a definição das alíquotas de referência pelo Senado, mas não mencionou expressamente a garantia prevista no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição.

Contribuintes defendem que a CBS deve respeitar a noventena. A Fazenda Nacional, por sua vez, entende que a resolução do Senado apenas definirá a alíquota de um tributo já instituído pela Lei Complementar 214/2025.

Se o Judiciário acolher a interpretação dos contribuintes, a cobrança poderá começar apenas em março ou abril de 2027, embora o PIS e a Cofins tenham previsão de extinção em janeiro.

A definição desse entendimento terá reflexos sobre o calendário de recolhimento e as obrigações fiscais das empresas.

 

3. Imposto Seletivo ainda precisa de regulamentação

Outro ponto pendente envolve o Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado. A cobrança alcançará produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e apostas.

Para estabelecer as alíquotas e detalhar as regras de cobrança, o governo precisa encaminhar um projeto de lei ordinária ao Congresso Nacional.

Enquanto a regulamentação não avança, os setores econômicos alcançados precisam acompanhar as definições para calcular os possíveis impactos sobre custos, preços e operações.

O tributo também integra a estrutura de arrecadação prevista na reforma, especialmente diante da substituição gradual de impostos atuais, como o IPI.

 

4. Split payment depende de estrutura tecnológica

O split payment continua previsto na reforma tributária, mas sua implantação exige preparação de empresas, bancos e instituições de pagamento.

O mecanismo permitirá separar automaticamente a parcela correspondente aos tributos no momento da liquidação financeira da operação.

A implementação ocorrerá de maneira gradual, com etapas iniciais facultativas nas operações entre empresas. Para funcionar corretamente, o sistema dependerá da integração entre instituições financeiras, Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e contribuintes.

A mudança também exige atenção ao fluxo de caixa. Como parte do valor da operação seguirá diretamente para o recolhimento dos tributos, as empresas precisarão avaliar os efeitos sobre recebimentos, capital de giro e conciliação financeira.

Dessa forma, os escritórios contábeis terão participação importante na orientação dos clientes e na revisão dos processos fiscais e financeiros.

 

5. Tecnologia e documentos fiscais exigem adaptação

A implantação da reforma também depende de mudanças nos sistemas utilizados pelo poder público e pelas empresas.

O novo modelo exige documentos fiscais eletrônicos atualizados, integração entre a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e milhares de prefeituras, além de procedimentos de apuração e aproveitamento de créditos tributários.

A operação integrada desses sistemas será necessária para que os contribuintes emitam documentos, registrem operações e cumpram suas obrigações corretamente.

Por isso, empresas precisam acompanhar as notas técnicas, atualizar seus programas fiscais e preparar as equipes responsáveis pela emissão e conferência dos documentos.

 

O que fazer de imediato?

Mesmo com definições ainda pendentes, o calendário da reforma exige continuidade na preparação. Deixar a adaptação para os últimos meses pode dificultar a revisão de processos e a organização financeira dos negócios.

 

Entre as medidas que merecem atenção estão:

  • Acompanhar as normas e atualizações sobre CBS e IBS;
  • Revisar sistemas de emissão de notas fiscais;
  • Avaliar os impactos tributários sobre preços e contratos;
  • Analisar possíveis mudanças no fluxo de caixa com o split payment;
  • Capacitar profissionais das áreas fiscal, contábil e financeira;
  • Acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo.

A reforma tributária entra em uma fase de preparação que exige acompanhamento permanente. A manutenção do cronograma para 2027 coloca empresas e contadores diante de uma agenda de mudanças que envolve legislação, tecnologia, gestão financeira e cumprimento de obrigações fiscais.

Por isso, acompanhar cada nova definição e antecipar os ajustes necessários será importante para evitar dificuldades quando as novas regras começarem a valer.

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