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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Cobrança de IRPF não é o mesmo que malha fina; veja como agir

03 de novembro de 2026
Contábeis

Receber uma cobrança de Imposto de Renda não significa, necessariamente, que a declaração caiu na malha fina. Enquanto a malha fiscal verifica inconsistências nas informações declaradas, a cobrança busca a regularização de débitos. Os procedimentos podem se relacionar, mas não são equivalentes nem se resolvem sempre pelo mesmo caminho.

A diferença ajuda a compreender a ação divulgada pela Receita Federal na quarta-feira (28), que alcançou 777 contribuintes e mais de R$ 238 milhões em dívidas de IR. O comunicado trata de cobrança de débitos e não informa que todos os selecionados tenham declarações retidas em malha.

 

O que significa cair na malha fiscal?

As declarações recebidas pela Receita passam por verificações eletrônicas. Quando são identificadas divergências que precisam de esclarecimento, a declaração pode ficar retida em malha.

O contribuinte deve consultar o serviço Pendências de malha, no Meu Imposto de Renda, para identificar o motivo e as orientações correspondentes. A retenção não equivale, por si só, a uma cobrança definitiva de imposto adicional.

Se houver erro de preenchimento e o contribuinte ainda não tiver recebido intimação ou notificação de lançamento, a Receita orienta corrigir as informações por declaração retificadora. Quando os dados estão corretos, o caminho é apresentar os documentos comprobatórios, observadas as condições do serviço oficial.

 

Intimação e notificação de lançamento também são diferentes

A intimação fiscal solicita documentos para comprovar informações da declaração. Nesse caso, é necessário atender ao que foi pedido dentro do prazo indicado.

Já a notificação de lançamento pode exigir imposto adicional ou reduzir a restituição, com aplicação de multa. O contribuinte deve seguir as instruções para pagamento ou contestação. Conforme o caso, a Receita indica os serviços de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) ou impugnação.

Por isso, depois de uma notificação de lançamento, simplesmente transmitir uma declaração retificadora não substitui o procedimento indicado para discutir a exigência.

 

Exemplos: qual providência corresponde a cada situação?

Os exemplos seguem as orientações oficiais e não dispensam a leitura da comunicação recebida. Para a apresentação antecipada de documentos, sem intimação, a Receita estabelece condições específicas, incluindo a disponibilização do procedimento a partir do ano seguinte ao exercício da declaração.

 

Onde consultar uma dívida?

Para verificar débitos, o serviço adequado é Consultar dívidas e pendências fiscais. Ele permite consultar informações perante a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, além de gerar o Relatório de Situação Fiscal.

Antes de pagar, retificar ou apresentar defesa, o primeiro passo é identificar o documento recebido e a origem da pendência. Essa conferência evita tratar uma solicitação de comprovantes como cobrança ou tentar resolver um débito apenas com alterações na declaração.

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