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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Indústria, atacadistas e distribuidores preparados: Receita mostra que 78% destacaram a CBS em todos ou em parte das notas fiscais

03 de novembro de 2026
Contábeis

Reforma Tributária exige revisão de notas e cadastros em operações industriais

Da compra de matéria-prima à venda do produto acabado, uma operação industrial gera informações que percorrem diferentes áreas da empresa e chegam aos documentos fiscais. Com a Reforma Tributária, revisar esses dados passou a fazer parte da preparação para os novos tributos sobre o consumo.

Um levantamento da Receita Federal mostra que 78% dos estabelecimentos analisados que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já destacavam a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos ou em parte dos documentos no período observado. A NF-e é utilizada principalmente por indústrias, atacadistas e distribuidores na venda de mercadorias.

Entre os 664.512 estabelecimentos emissores de NF-e considerados no painel, 247.783, ou 37,29%, informaram a CBS em todas as notas. Outros 268.015, equivalentes a 40,33%, destacaram o tributo em parte dos documentos. Já 148.714 estabelecimentos, ou 22,38%, não apresentaram o destaque em nenhuma das notas emitidas no período.

Os dados se referem aos 30 dias considerados no painel atualizado em 8 de outubro de 2026, com documentos emitidos até o dia 7. O recorte abrange estabelecimentos de empresas não optantes pelo Simples Nacional. As empresas desse regime não estavam obrigadas ao destaque da CBS em 2026 e ficaram fora do cálculo.

Para Ulisses Brondi, CEO da ASIS Tax Tech, os dados mostram que a adaptação às informações da Reforma Tributária está em andamento e exige atenção à forma como cada empresa registra suas operações.

“Os números mostram que muitas empresas já começaram a incluir a CBS nos documentos, mas também indicam que o processo de adaptação precisa ser acompanhado. Para a indústria, esse é o momento de revisar informações, testar sistemas e entender como os novos tributos serão tratados ao longo da operação”, afirma Brondi.

 

Os novos tributos e os prazos da reforma

A CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são os novos tributos criados pela Reforma Tributária para substituir gradualmente cobranças que incidem sobre o consumo. A CBS é de competência federal e substituirá o PIS e a Cofins. O IBS será compartilhado por estados e municípios e substituirá o ICMS e o ISS.

A implementação ocorre por etapas. 2026 é o ano de testes da CBS e do IBS, com adaptação dos documentos fiscais. Em 2027, começa a nova etapa de cobrança da CBS, com a extinção do PIS e da Cofins. A transição do ICMS e do ISS para o IBS será gradual, com conclusão prevista para 2033.

Para as operações abrangidas pelo cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, a emissão da NF-e com as informações previstas para os novos tributos teve início em 3 de agosto. Para contribuintes do Simples Nacional, o cronograma prevê o início da obrigatoriedade dos documentos fiscais em 1º de janeiro de 2027.

A Receita e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que a ausência de determinadas informações relacionadas aos novos tributos não provoca, neste momento, a rejeição automática da NF-e.

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