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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

MEI pode contratar funcionário? Entenda os limites, custos e obrigações

03 de novembro de 2026
Contábeis

O Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar funcionário registrado, desde que respeite os limites previstos na legislação e cumpra as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Em 2026, a regra geral permite a contratação de um empregado, que deve receber pelo menos o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A partir de 2027, uma mudança legal permitirá até dois empregados para empreendedores previstos na Lei Complementar nº 238/2026. 

A contratação pode ajudar o negócio a ampliar a capacidade de atendimento e organizar as atividades, mas exige planejamento financeiro. Além do salário, o MEI passa a ter despesas com encargos, férias, décimo terceiro salário e outras obrigações previstas na legislação.

 

Quantos funcionários o MEI pode contratar?

Em 2026, o MEI pode manter apenas um empregado registrado, com remuneração equivalente a um salário mínimo ou ao piso salarial da categoria. Esse limite considera o número de trabalhadores contratados simultaneamente, e não a rotatividade de funcionários ao longo do tempo.

A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras mudam com a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026. Esta legislação eleva o teto de faturamento anual (para R$ 110 mil em 2027) e autoriza a contratação de até dois empregados simultâneos.

Diferente do que se pensava inicialmente, essa ampliação vale para todos os MEIs em geral, permitindo que qualquer microempreendedor individual, seja do comércio, indústria ou serviços (urbanos ou rurais), contrate até dois funcionários.

 

Quanto custa contratar um funcionário sendo MEI?

Além do salário pago ao trabalhador, o MEI recolhe encargos equivalentes a 11% da remuneração: 3% de contribuição previdenciária patronal e 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A contribuição previdenciária descontada do empregado é calculada separadamente e não deve ser confundida com o encargo adicional do empregador. 

Contratar um funcionário pelo modelo de Microempreendedor Individual (MEI) custará pelo menos R$ 1.799,31 mensais em 2026, considerando apenas o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 e os encargos básicos obrigatórios. No entanto, especialistas alertam que o valor final pode superar os R$ 2.150,00 por mês se forem incluídos os direitos trabalhistas previstos em lei e benefícios de convenções coletivas.

Pela legislação vigente, o MEI tem permissão para registrar apenas um colaborador em sua folha de pagamento, com remuneração limitada ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional.

 

Quais são as obrigações do MEI ao contratar?

A contratação exige procedimentos antes do início do trabalho e rotinas mensais e anuais. O manual do eSocial para MEI orienta que o empreendedor organize a admissão, formalize as condições de trabalho e mantenha as informações do empregado atualizadas. 

 

Entre as principais etapas estão:

  • Reunir os documentos do trabalhador: como identificação, CPF e informações necessárias para o registro.
  • Realizar o exame médico admissional: antes do início das atividades, conforme as exigências de saúde ocupacional.
  • Formalizar o contrato de trabalho: com informações sobre salário, jornada e condições do vínculo.
  • Registrar o empregado no eSocial: informar os dados do empregador e do trabalhador e cumprir as exigências de admissão.
  • Elaborar a folha de pagamento: registrar remunerações, descontos e encargos devidos.
  • Recolher os valores mensais: emitir e pagar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que reúne os tributos e o FGTS devidos na folha do MEI.

Desde a competência de março de 2024, o vencimento do DAE passou para o dia 20 do mês seguinte ao da competência, com ajustes quando a data não é dia útil. 

O MEI também deve observar as obrigações anuais, incluindo o pagamento do décimo terceiro salário e a concessão das férias. O descumprimento das regras pode gerar cobranças e penalidades trabalhistas.

 

É obrigatório contratar um contador?

O MEI não é obrigado a contratar um contador para admitir um empregado. O procedimento pode ser feito pelo próprio empreendedor no sistema eSocial. Ainda assim, contar com apoio contábil pode ajudar a calcular os encargos, organizar a folha de pagamento e cumprir os prazos e as obrigações legais. 

Antes de contratar, o microempreendedor deve avaliar se o faturamento comporta o custo recorrente do trabalhador e verificar o salário aplicável à categoria. O planejamento ajuda a evitar atrasos nos pagamentos e problemas no cumprimento das obrigações do empregador.

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