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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

13º salário: veja como horas extras e comissões afetam o valor

03 de novembro de 2026
Contábeis

Horas extras habituais e comissões integram o cálculo do 13º salário. Por isso, trabalhadores que recebem essas verbas podem ter direito a um benefício superior ao salário fixo registrado no contrato. A apuração exige considerar a remuneração variável e o tempo de serviço durante o ano.

Com o início de novembro, empresas e profissionais de Departamento Pessoal devem conferir essas informações antes de concluir o adiantamento. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; a quitação do benefício tem prazo legal até 20 de dezembro, observadas as antecipações necessárias quando a data não for dia útil.

 

O cálculo considera mais do que o salário fixo

As comissões pagas pelo empregador integram o salário, conforme o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já a Súmula nº 45 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a remuneração das horas extras habitualmente prestadas integra a gratificação natalina.

Isso não significa que todo valor recebido no contracheque componha a base. É necessário identificar a natureza de cada verba: ajuda de custo e outras parcelas que atendam às condições legais de não integração salarial, por exemplo, têm tratamento diferente.

 

Como entram as comissões e outras parcelas variáveis?

O Decreto nº 10.854/2021 prevê, para a apuração da parcela variável, o cálculo de um onze avos da soma dos valores devidos nos meses trabalhados até novembro, acrescido da parte correspondente ao salário fixo, quando houver.

Depois de conhecida a remuneração variável de dezembro, o cálculo deve ser revisto até 10 de janeiro do ano seguinte, com pagamento ou compensação das diferenças.

 

No caso das horas extras, a conferência também precisa considerar a quantidade de horas, o adicional aplicável e o valor da hora utilizado no cálculo. A Súmula nº 347 do TST orienta que os reflexos das horas extras habituais observem o valor do salário-hora da época do pagamento das verbas reflexas.

 

Veja exemplos de valores brutos

Os exemplos abaixo pressupõem direito a 12/12 do benefício, sem afastamentos ou outras particularidades:

No segundo caso, os R$ 600 representam uma parcela variável já calculada conforme as regras aplicáveis. Não correspondem, necessariamente, à comissão ou às horas extras recebidas no último mês.

 

Quem entrou durante o ano recebe proporcionalmente

O 13º corresponde a um doze avos da remuneração por mês de serviço. Para essa contagem, uma fração igual ou superior a 15 dias é considerada mês completo.

Por exemplo: um empregado com salário fixo de R$ 3 mil e direito a nove meses de 13º terá benefício bruto de R$ 2.250, sem considerar outras parcelas:

R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250.

A data de admissão, portanto, precisa ser conferida antes de definir os avos. O exemplo não representa, isoladamente, o valor da primeira ou da segunda parcela.

 

Por que a segunda parcela pode ser menor?

O adiantamento já recebido é descontado na quitação. Além disso, os descontos de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, quando devido, são considerados nessa etapa. Assim, as duas parcelas não precisam ter o mesmo valor líquido.

 

O FGTS é obrigação do empregador e não deve ser descontado do benefício do trabalhador.

 

O que o Departamento Pessoal deve conferir?

Antes de fechar o cálculo, a conferência deve abranger salário contratual, meses de direito, comissões, horas extras habituais, demais parcelas salariais e adiantamentos já pagos.

Também é necessário verificar eventuais regras mais favoráveis previstas na convenção ou no acordo coletivo da categoria. Nos sistemas de folha, o preenchimento automático com o salário fixo não dispensa a revisão das parcelas variáveis — cuidado que o próprio Manual do Empregador Doméstico do eSocial destaca.

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