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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Cooperativas: prazo para optar pelo regime de IBS e CBS pode mudar

30 de outubro de 2026
Jornal Contábil

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) discutem a ampliação até 30 de novembro de 2026 do prazo para que as sociedades cooperativas optem pelo regime específico de tributação do IBS e da CBS, tributos previstos na Reforma Tributária do Consumo.

A prorrogação ainda depende de formalização por meio de alteração normativa e da conclusão dos procedimentos internos do CGIBS. A proposta busca dar mais tempo para que as cooperativas cumpram as etapas necessárias à adesão e se preparem para as mudanças no sistema tributário.

 

Como formalizar a opção pelo regime?

O procedimento exige duas etapas obrigatórias. A cooperativa precisa registrar a opção pelo regime específico no Portal de Serviços da Receita Federal e, em seguida, enviar a lista de associados, com a identificação de cada integrante e sua respectiva data de admissão.

O envio dessa relação é indispensável para a conclusão do procedimento. Portanto, apenas registrar a opção não garante a efetivação da adesão.

 

Onde realizar o procedimento?

As cooperativas devem acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e seguir este caminho: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

O procedimento exige atenção dos responsáveis pela contabilidade e pela administração das cooperativas, que devem organizar as informações dos associados e acompanhar as orientações oficiais.

 

Prazo ainda depende de confirmação oficial

A possível extensão até 30 de novembro busca oferecer maior previsibilidade às cooperativas durante a implementação da Reforma Tributária. No entanto, enquanto a alteração normativa não for publicada, a nova data não deve ser considerada definitiva.

As cooperativas precisam acompanhar os comunicados da Receita Federal e do CGIBS e verificar as orientações oficiais para concluir a opção dentro do prazo que vier a ser confirmado.

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