Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Setores empresariais defendem mais prazo para entrada no novo sistema tributário

29 de outubro de 2026
Contábeis

Representantes dos setores de construção e infraestrutura defendem mais tempo para adaptação às exigências da reforma tributária. Os pedidos envolvem preparação de sistemas e avaliação dos efeitos sobre contratos. As manifestações não equivalem a uma alteração aprovada do calendário de transição. 

 

Construção pede prazo para adaptação

Em encontro realizado em setembro sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), representantes do setor imobiliário discutiram dificuldades operacionais e tributárias da implementação.

Na ocasião, o presidente-executivo do Secovi-SP e vice-presidente da área imobiliária da CBIC, Ely Wertheim, defendeu adiar a entrada do setor no sistema para permitir sua preparação. A manifestação foi registrada em publicação da própria CBIC. 

Uma carta de entidades da construção, incorporação, loteamento e locação também pediu ao governo o adiamento estrutural da reforma. Entre as reivindicações relatadas estão mais antecedência nas especificações técnicas e proteção contra penalidades durante as indefinições.

 

Infraestrutura aponta efeitos sobre contratos

A Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor) também considerou positiva a possibilidade de mais prazo.

Em entrevista à CNN, o diretor-presidente Danniel Zveiter apontou a necessidade de esclarecer os efeitos da tributação sobre contratos existentes e futuros, especialmente quanto aos custos e ao equilíbrio econômico-financeiro das obras. 

 

Adiamento técnico tem alcance específico

Enquanto ocorre o debate, continuam sendo divulgadas medidas de implementação. Em 27 de outubro, a CBIC noticiou a criação de 25 grupos de trabalho entre Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, incluindo um dedicado a imóveis. 

Também foram anunciados ajustes nas datas de produção de notas técnicas da NF-e, NFC-e e CT-e. Essas mudanças atingem versões e documentos determinados: não representam, por si só, adiamento de toda a reforma tributária. 

Para empresas e escritórios contábeis, o acompanhamento deve distinguir três situações: pedidos apresentados por entidades, alterações técnicas formalizadas e mudanças legais efetivamente aprovadas.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias