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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Cálculo da CBS entra na pauta do TCU antes de seguir para o Senado

28 de outubro de 2026
Contábeis

O Tribunal de Contas da União (TCU) incluiu na pauta da sessão extraordinária desta quarta-feira (28), um processo sobre o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A relatoria é do ministro Vital do Rêgo.

A análise integra a preparação do percentual aplicável à contribuição em 2027. A deliberação prevista no TCU é uma etapa anterior à fixação da alíquota pelo Senado Federal, e não deve ser apresentada como aprovação definitiva do percentual pelos senadores. 

 

Qual é o prazo para definir a alíquota?

Segundo informação publicada pela Agência Senado em 26 de outubro, o TCU deve encaminhar sua proposta até 30 de outubro. O Senado terá até 15 de dezembro para definir a alíquota por resolução.

O tribunal iniciou os cálculos em setembro, após receber uma proposta da Receita Federal. A definição faz parte da transição para a cobrança efetiva da CBS, que substituirá PIS/Pasep e Cofins a partir de janeiro de 2027. 

 

A inclusão do processo na pauta indica uma previsão de análise. O resultado dependerá da deliberação da Corte, que deverá ser acompanhado após a sessão. 

 

Estimativas não são percentuais aprovados

A Agência Senado menciona estimativas utilizadas sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS. Esses números não equivalem à alíquota que será fixada para a CBS.

A referência deve considerar a preservação da arrecadação dos tributos substituídos. Para empresas e profissionais contábeis, o ponto de acompanhamento é o resultado formal do processo e, posteriormente, a resolução do Senado.

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