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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma tributária deve aumentar contratação de agências e serviços

28 de outubro de 2026
Contábeis

Com a CBS em vigor em 2027, empresas passam a olhar o crédito tributário ao escolher fornecedores; folha CLT, pró-labore e MEI não geram crédito

A reforma tributária deve aumentar a contratação de agências e de serviços terceirizados no país, apontam especialistas. A partir de 1º de janeiro de 2027, com a entrada em vigor da CBS, o imposto pago na compra de um serviço passa a virar crédito para abater o imposto da venda. Isso muda a conta de quem decide entre terceirizar ou manter a estrutura própria.

O motivo está no principal custo das empresas de serviço: as pessoas. “Se eu tenho uma mão de obra toda CLT, infelizmente essa mão de obra não me gera crédito tributário nenhum”, afirmou Hugo Carpanez, CEO da Inup Contabilidade. Salários, pró-labore, INSS e FGTS ficam fora da base de crédito, enquanto serviços contratados com nota fiscal, como consultorias e softwares, geram.

Para Renan Caixeiro, cofundador do Reportei, plataforma de relatórios de marketing e vendas, o efeito pode favorecer as agências. “Pode, em algum momento, aumentar a contratação das agências como fornecedoras de mão de obra”, sugere. Segundo os especialistas, o crédito equivale ao imposto efetivamente pago pelo fornecedor. O MEI, que recolhe quase só INSS, gera crédito próximo de zero. Empresas do Simples Nacional geram um crédito pequeno, enquanto as do lucro presumido, do lucro real e do Simples híbrido geram o valor cheio.

 

Com o crédito, o que pesa é o custo líquido, e não apenas o valor da nota. Em simulação com a alíquota cheia projetada para 2033, uma nota de R$ 10 mil emitida por empresa do Simples gera cerca de R$ 295 de crédito, e o contratante paga R$ 9.705. Se a emissora for de regime regular, o crédito sobe para R$ 2.650, e o custo cai para R$ 7.350. Por isso, segundo Hugo, pode compensar pagar R$ 12 mil a uma empresa de regime regular em vez de R$ 10 mil a uma do Simples.

 

Impacto no marketing

Para as agências, o regime tributário passa a ser argumento comercial, sobretudo no B2B. Quem está no Simples e atende empresas maiores pode ter de rever preços. Enquanto quem atende pessoas físicas e pequenos negócios tende a sentir menos, pois não aproveitam crédito

A mudança também impacta o que agências compram, pois mídia com nota fiscal, softwares nacionais e estrangeiros, produtoras e outros terceiros geram crédito. Segundo Hugo, agências do Simples não aproveitam crédito sobre o que consomem, o que também influencia a escolha do regime. Para o contratante, o regime do fornecedor entra até na comparação com o freelancer. “Se a agência cobra R$ 3.000 e o freelancer também, você consegue tirar crédito da agência e, muitas vezes, do freelancer não”, exemplifica Renan.

Os especialistas recomendam que as agências mapeiem o perfil dos clientes e revisem contratos com renovação prevista para 2027. Empresas maiores devem passar a “caçar” crédito em toda a cadeia de fornecedores, segundo Hugo. As ferramentas de tecnologia também devem repassar o novo custo. “Para quem toma crédito, ele fica talvez até um pouco mais barato. Para quem não toma, fica mais caro”, afirma Renan.

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