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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

MEI poderá faturar até R$ 140 mil! Veja o que muda com a nova lei

28 de outubro de 2026
Jornal Contábil

Milhões de microempreendedores individuais (MEIs) terão novas possibilidades para ampliar seus negócios, contratar funcionários e regularizar dívidas com a União. Foi sancionada, em 21 de outubro, a Lei Complementar nº 238/2026, que estabelece mudanças importantes para a categoria.

Uma das principais novidades é o aumento do limite anual de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil. O teto passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A legislação também amplia de um para dois o número de empregados que o MEI pode contratar e prevê a remissão de débitos tributários federais que atendam aos requisitos legais.

As mudanças integram o programa Prospera MEI e buscam facilitar o crescimento dos pequenos negócios. Para os empreendedores e profissionais da contabilidade, conhecer as novas regras será importante para planejar o faturamento, avaliar o enquadramento tributário e organizar as obrigações fiscais a partir do próximo ano.

 

Novo teto do MEI será ampliado em duas etapas

O aumento do limite de faturamento atende a uma demanda antiga dos microempreendedores. Com o teto atual de R$ 81 mil por ano, negócios que crescem rapidamente podem precisar migrar para outra categoria empresarial ao ultrapassar o limite permitido.

 

A nova legislação estabelece um cronograma gradual:

  • Até dezembro de 2026: limite anual de R$ 81 mil.
  • A partir de janeiro de 2027: limite de R$ 110 mil por ano.
  • A partir de janeiro de 2028: limite de R$ 140 mil por ano.

Os valores representam uma ampliação significativa da receita que o empreendedor poderá obter sem ultrapassar o teto do MEI, desde que também cumpra os demais requisitos da categoria.

Para quem inicia a atividade durante o ano, o limite de faturamento será proporcional ao período de funcionamento. Em 2027, por exemplo, o cálculo considera R$ 9.166,67 por mês de atividade. Em 2028, com o teto de R$ 140 mil, a referência mensal será de aproximadamente R$ 11.666,67. 

 

MEI poderá contratar até dois funcionários

Outra mudança importante envolve a contratação de empregados. A nova lei amplia de um para dois o número de funcionários que o microempreendedor individual poderá manter.

A medida pode beneficiar pequenos comércios, prestadores de serviços e profissionais autônomos que precisam de ajuda para atender mais clientes, ampliar a produção ou organizar a rotina do negócio.

A contratação deverá respeitar as regras trabalhistas, incluindo o pagamento de pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, conforme aplicável.

O empreendedor também precisará considerar os custos relacionados à folha de pagamento, aos encargos e às obrigações trabalhistas. A possibilidade de contratar mais uma pessoa amplia a capacidade de organização da empresa, mas exige planejamento financeiro para que as despesas não comprometam o caixa. 

 

Perdão de dívidas do MEI: quem se beneficia?

A lei também prevê a remissão integral de determinados débitos tributários federais dos MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, constituídos até 13 de outubro de 2026.

A medida abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos relacionados às dívidas contempladas, inclusive débitos ajuizados ou incluídos em parcelamentos, conforme as condições legais.

A estimativa divulgada pelo governo aponta que mais de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados, com a remissão de aproximadamente R$ 18,7 bilhões em débitos.

 

O benefício, porém, exige atenção a algumas condições:

  • A remissão está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
  • O MEI deverá manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
  • Quem possui processo judicial relacionado aos débitos deverá observar as exigências legais para obter a baixa definitiva.
  • A lei não prevê a devolução de valores que o empreendedor já pagou.

O perdão também não significa que todas as dívidas do MEI desaparecerão. A medida abrange os débitos tributários federais previstos na legislação, e não representa uma anistia automática de dívidas bancárias ou de obrigações que estejam fora do alcance da norma.

 

O que muda para quem ultrapassou o limite atual?

O aumento do teto poderá abrir novas possibilidades para empreendedores que faturam acima de R$ 81 mil, mas ainda se enquadram nos novos limites previstos para 2027 e 2028.

A legislação também prevê a possibilidade de retorno ao MEI para negócios que atendam às novas condições de enquadramento. A mudança, entretanto, não garante o reenquadramento automático: o empreendedor deverá observar os limites de receita, as atividades permitidas e os demais requisitos legais.

Por isso, quem já ultrapassou o teto atual deve procurar orientação contábil para avaliar o faturamento do ano, os efeitos do desenquadramento e as condições para eventual retorno à categoria.

É importante lembrar que o novo limite de R$ 140 mil só entra em vigor em 2028. Em 2027, o teto aplicável será de R$ 110 mil. Essa diferença pode alterar o planejamento de quem pretende expandir as vendas no próximo ano. 

 

O que o contador deve orientar?

Com a atualização das regras, o acompanhamento contábil ganha importância para evitar decisões baseadas apenas no aumento do faturamento permitido.

 

Entre as providências recomendadas estão:

  • Revisar a receita anual: projetar o faturamento para 2027 e 2028 e acompanhar a evolução das vendas.
  • Avaliar o enquadramento: verificar se o negócio atende aos requisitos para permanecer ou ingressar no MEI.
  • Organizar as dívidas: consultar débitos federais e identificar quais podem entrar na remissão prevista em lei.
  • Planejar novas contratações: calcular os custos de salários, encargos e obrigações trabalhistas.
  • Manter o DAS em dia: cumprir as condições exigidas para preservar o benefício de remissão de dívidas.
  • Acompanhar a regulamentação: conferir orientações oficiais sobre a aplicação das novas regras.

O aumento do teto oferece mais espaço para o crescimento dos pequenos negócios, enquanto a possibilidade de contratar dois empregados pode ajudar a ampliar a capacidade de atendimento. 

Já a remissão de débitos federais poderá aliviar a situação financeira de empreendedores que enfrentam dificuldades para regularizar suas obrigações.

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