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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Perdão de dívidas e Pix de R$ 5 mil: Veja tudo sobre o pacote para MEIs

23 de outubro de 2026
CNN Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta quarta-feira (21) o novo pacote dos MEIs (Microempreendedores Individuais), que inclui não só o aumento de teto de faturamento como também o perdão sobre as dívidas da categoria.

O Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 foi aprovado pelas Câmara dos Deputados e Senado Federal há poucos dias e, no total, contempla seis medidas:

  1. perdão de dívidas tributárias;
  2. compra de dívidas bancárias;
  3. Pix MEI;
  4. aumento do faturamento dos MEIs;
  5. fim da obrigatoriedade da emissão de nota fiscal para pessoa física;
  6. compras públicas.

A primeira delas poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores, com débitos que somam R$ 15,5 bilhões. A avaliação técnica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é de que essas dívidas são irrecuperáveis.

A dívida média desses microempreendedores está em R$ 3,4 mil.

De acordo com a equipe econômica, a proposta tem como objetivo eliminar as pendências com a União, retirar as ações judiciais de cobrança e permitir que os empreendedores obtenham certidão negativa de débitos.

Segundo anunciado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a anistia zera o valor original da contribuição previdenciária em atraso e perdoa todas as multas, juros acumulados e encargos de cobrança.

O benefício entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027 e o perdão exige que o empreendedor mantenha suas guias mensais do DAS pagas em dia durante os seis meses seguintes à vigência da lei.

 

Desenrola 3.0 - compra de dívidas bancárias

Além do perdão de dívidas, a partir de novembro o Ministério da Fazenda vai realizar leilões com bancos privados e deve comprar cerca de R$ 6 bilhões de dívidas ativas dos microempreendedores individuais.

As instituições financeiras, por sua vez, devem aplicar um desconto mínimo de 90% sobre o saldo devedor. Quanto o maior desconto ofertado pelo banco, maior a prioridade de sua venda no leilão.

A intermediação será feita diretamente entre o Ministério da Fazenda e o setor privado. Com essa medida, 1,6 milhão de MEIs inadimplentes devem ser beneficiados.

 

Pix MEI, teto de faturamento, emissão de nota fiscal e compras públicas

O pacote aprovado pelo Congresso também prevê o lançamento do Pix MEI, uma transferência de renda para estruturação da atividade econômica dos microempreendedores.

O governo concederá, entre 2027 e 2030, o governo concederá um capital semente de R$ 5 mil para que os MEIs investiam no próprio negócio. Ao todo, serão distribuídos aproximadamente R$ 5 bilhões.

A medida priorizará mulheres empreendedoras e MEIs com faturamento de até R$ 40,5 mil.

A iniciativa também prevê assistência aos empreendedores, com apoio de parceiros como o Sebrae, para ajudar na estruturação dos negócios, e exige que o dinheiro seja aplicado em aquisição de bens que gerem desenvolvimento produtivo.

Já o teto de faturamento da categoria foi alterada para R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027. Um ano após esse primeiro salto, em 1º de janeiro de 2028, o limite será aumentado novamente, para R$ 140 mil. Atualmente, o teto de faturamento anual é de R$ 81 mil.

Além disso, os MEIs poderão contar com até dois empregados formalizados, o dobro do limite atual.

O presidente Lula também assinou um decreto que afasta a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal pelos MEIs nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas.

O decreto também contempla os nanoempreendedores, enquadramento destinado a quem fatura até R$ 40,5 mil por ano. A norma estabelece que esse público ficará dispensado de abrir CNPJ e emitir nota fiscal nas vendas a pessoas físicas.

Por fim, os congressistas atualizaram os limites da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), ampliando a participação dos MEIs no orçamento de compras do governo. A partir de 2027, os microempreendedores individuais poderão fazer parte de contratações de até R$ 32.746,06 por serviço.

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