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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

BPC para quem tem síndrome de Tourette: nova lei muda as regras do benefício

23 de outubro de 2026
Jornal Contábil

Pessoas com síndrome de Tourette passaram a contar com uma proteção legal específica após a publicação da Lei nº 15.492/2026, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A norma entrou em vigor em setembro e estabelece garantias nas áreas de saúde, educação, assistência social e trabalho.

A mudança pode ter reflexos para famílias que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência de baixa renda que atendam às exigências legais. No entanto, o diagnóstico de síndrome de Tourette não garante automaticamente o reconhecimento como pessoa com deficiência nem a concessão do benefício.

A lei determina que esse reconhecimento ocorra quando os sintomas comprometerem significativamente a funcionalidade e a participação social da pessoa. Para isso, a avaliação biopsicossocial deve considerar as condições individuais e as barreiras que dificultam sua participação na sociedade.

Para famílias, contadores e profissionais que auxiliam na organização de documentos e informações financeiras, conhecer essas regras ajuda a esclarecer dúvidas e evitar expectativas equivocadas sobre o acesso ao benefício.

 

O que muda com a Lei nº 15.492/2026?

A nova legislação criou uma política nacional para proteger os direitos das pessoas com síndrome de Tourette. Entre as medidas, a lei prevê acesso a atendimento multiprofissional, medicamentos, educação, assistência social e oportunidades no mercado de trabalho.

O texto também estabelece proteção contra discriminação e prevê adaptações razoáveis no ambiente profissional, conforme as necessidades de cada pessoa.

Na educação, estudantes com Tourette matriculados em classes comuns do ensino regular têm direito a acompanhante especializado quando uma avaliação pedagógica indicar essa necessidade.

A lei também prevê punições para gestores escolares ou autoridades competentes que recusarem a matrícula de estudantes com a síndrome. A penalidade inclui multa de três a 20 salários mínimos e capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, após processo administrativo e medidas educativas corretivas, pode ocorrer a perda do cargo.

Outro ponto envolve a saúde suplementar: a norma protege o acesso aos planos privados de assistência à saúde, vedando a exclusão em razão da condição de deficiência.

O reconhecimento, porém, depende das condições previstas na própria legislação. A síndrome, isoladamente, não torna toda pessoa automaticamente elegível a todos os direitos destinados às pessoas com deficiência.

 

Como funciona o reconhecimento da deficiência?

A avaliação biopsicossocial considera mais do que o diagnóstico médico. O procedimento analisa como a condição afeta a vida da pessoa e sua participação nas atividades cotidianas.

Entre os aspectos avaliados estão:

  • Alterações nas funções e estruturas do corpo;
  • Fatores sociais, ambientais, psicológicos e pessoais;
  • Limitações para realizar atividades do dia a dia;
  • Barreiras que dificultam a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por isso, o laudo médico representa uma parte importante da documentação, mas não determina sozinho o resultado. Relatórios de acompanhamento, exames e informações sobre as dificuldades enfrentadas na escola, no trabalho ou em outras atividades podem ajudar a demonstrar os impactos da síndrome.

 

Quem tem síndrome de Tourette pode receber o BPC?

Sim, a pessoa com síndrome de Tourette pode ter direito ao BPC quando cumprir os critérios legais para o benefício destinado à pessoa com deficiência.

A Lei nº 15.492/2026 reconhece direitos relacionados à assistência social, mas não elimina as exigências previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência de baixa renda que não consegue prover a própria manutenção nem contar com recursos suficientes da família. O interessado não precisa ter contribuído para o INSS, porque o benefício tem natureza assistencial, e não previdenciária.

Para solicitar o pagamento, a pessoa precisa atender aos critérios aplicáveis, entre eles:

  • Comprovar impedimento de longo prazo: os efeitos devem durar pelo menos dois anos e, em interação com barreiras, dificultar a participação plena e efetiva na sociedade;
  • Passar pela avaliação da deficiência: o INSS realiza avaliação médica e social para verificar as condições exigidas;
  • Atender ao critério de renda: a regra geral considera renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Manter o CadÚnico atualizado: a inscrição e as informações da família precisam atender às exigências vigentes;
  • Cumprir as demais exigências cadastrais e de identificação: incluindo as regras aplicáveis à documentação e ao registro biométrico.

O cumprimento desses requisitos permite que o pedido avance para análise, mas não assegura aprovação automática. O órgão responsável verifica o conjunto das condições legais.

 

Qual é o valor do BPC em 2026?

Em 2026, o salário mínimo corresponde a R$ 1.621. Como o BPC paga um salário mínimo por mês, esse também é o valor mensal do benefício.

A regra geral de renda familiar por pessoa equivale a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25 em 2026.

 

Como a renda familiar influencia o acesso ao benefício?

A organização financeira da família merece atenção durante a solicitação. Informações incorretas sobre salários, aposentadorias, pensões ou outros rendimentos podem gerar divergências na análise.

O cálculo não consiste simplesmente em somar tudo o que entra na residência e dividir pelo número de moradores. A família precisa observar quem integra o grupo familiar para fins do BPC e quais rendimentos entram no cálculo conforme as regras vigentes.

Por isso, vale conferir os dados do Cadastro Único antes de iniciar o pedido. Se houver mudanças na composição familiar, na renda ou no endereço, os responsáveis devem verificar a necessidade de atualizar o cadastro.

 

Quais documentos ajudam a preparar o pedido?

A família pode organizar previamente os seguintes documentos:

  • Identificação: CPF e documentos pessoais do solicitante e dos integrantes do grupo familiar, conforme as exigências aplicáveis;
  • Cadastro Único: comprovante de inscrição e informações atualizadas da família;
  • Comprovantes de renda: contracheques, comprovantes de aposentadoria, pensão, pró-labore ou outros rendimentos recebidos;
  • Documentação médica: laudos, relatórios, exames e registros de acompanhamento que descrevam os sintomas e seus efeitos nas atividades cotidianas;
  • Comprovantes de despesas relevantes: documentos relacionados a tratamentos, medicamentos e outras necessidades, quando pertinentes à análise.

A documentação médica ajuda a explicar as limitações enfrentadas pela pessoa, enquanto os comprovantes financeiros permitem conferir as informações utilizadas no cálculo da renda. Nenhum documento isolado, porém, garante a concessão do benefício.

 

Como solicitar o BPC?

O pedido pode ocorrer pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelos canais presenciais do INSS, conforme a necessidade de atendimento.

Antes de iniciar a solicitação, o interessado deve conferir a inscrição e a atualização do CadÚnico, reunir os documentos pessoais, financeiros e médicos e verificar as exigências de identificação aplicáveis.

A família também deve acompanhar o andamento do pedido e responder às solicitações de informações ou documentos adicionais.

A Lei nº 15.492/2026 amplia a proteção jurídica das pessoas com síndrome de Tourette, mas o acesso ao BPC continua sujeito à análise individual. 

Para quem busca o benefício, entender as regras, organizar a documentação e manter os dados corretos são passos importantes para apresentar o pedido com mais segurança.

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