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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Perdão de dívidas do MEI: veja quem tem direito e como funcionará a medida

23 de outubro de 2026
Contábeis

Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas tributárias federais poderão ter os débitos perdoados a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida foi sancionada em 21 de outubro e integra a Lei Complementar nº nº 186/2026, que reúne mudanças nas regras da categoria, incluindo o aumento do limite de faturamento anual e a possibilidade de contratar mais um funcionário.

A remissão poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. O perdão abrange débitos tributários de responsabilidade da União constituídos até 13 de outubro de 2026, inclusive valores relacionados a contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos de cobrança.

O benefício será concedido automaticamente, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para que o cancelamento se torne definitivo, porém, o empreendedor deverá cumprir as condições previstas na legislação.

 

Quem tem direito ao perdão de dívidas do MEI?

O benefício é destinado a microempreendedores individuais com débitos tributários federais abrangidos pela nova lei e constituídos até 13 de outubro de 2026.

A medida inclui dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, além de débitos que estejam em discussão judicial ou em parcelamentos, desde que atendam aos critérios legais.

 

Entre os valores contemplados estão:

  • Contribuições previdenciárias em atraso;
  • Multas relacionadas aos débitos abrangidos;
  • Juros acumulados;
  • Encargos de cobrança.

O perdão não se estende a dívidas com bancos, empréstimos ou outras obrigações financeiras privadas. Esses débitos não são tributos devidos à União e dependem de mecanismos próprios de negociação.

 

Como funcionará o cancelamento das dívidas?

A remissão está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027 e ocorrerá automaticamente. O MEI não precisará protocolar pedido específico para ter os débitos abrangidos pela lei cancelados.

Apesar disso, o empreendedor deverá continuar pagando normalmente as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Para manter o benefício, será necessário pagar em dia as contribuições mensais durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa condição poderá cancelar a remissão.

A regra também alcança saldos de parcelamentos em andamento, desde que os débitos se enquadrem nos critérios estabelecidos. Por isso, quem já está pagando parcelas não deve interromper os recolhimentos por conta própria.

 

Quem tem dívida na Justiça precisa tomar alguma providência?

Os microempreendedores que discutem judicialmente os débitos abrangidos deverão desistir formalmente das ações para obter a baixa definitiva da cobrança, conforme as condições previstas na lei.

A legislação dispensa o pagamento de honorários advocatícios pela desistência dessas ações.

Já os valores que foram pagos antes da entrada em vigor da medida não serão devolvidos. O perdão se refere aos débitos em aberto que atendam aos critérios legais, e não gera direito automático à restituição de pagamentos anteriores.

 

Como consultar as dívidas do MEI?

O empreendedor pode consultar sua situação fiscal e verificar se possui débitos inscritos na Dívida Ativa da União pelo portal Regularize, da PGFN.

O acesso é feito pelo endereçoregularize.pgfn.gov.br, utilizando a conta gov.br.

A consulta ajuda a identificar pendências registradas na dívida ativa. Como a nova lei também contempla débitos não inscritos, a verificação da situação fiscal deve considerar os registros disponíveis nos canais oficiais da administração tributária.Para uma verificação completa da situação fiscal (que inclua débitos não inscritos, omissões de declarações ou pendências do Simples Nacional/MEI), o empreendedor deve utilizar os canais da Receita Federal, como o Portal e-CAC ou o serviço de Consulta de Dívidas e Pendências Fiscais. 

 

O que mais muda para o MEI com a nova lei?

Além do perdão de dívidas, a Lei Complementar  prevê alterações nas regras de funcionamento da categoria.

O limite anual de faturamento, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A legislação também permitirá a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um.

As mudanças fazem parte do Prospera MEI, conjunto de iniciativas voltadas à redução do endividamento, à ampliação das oportunidades de crescimento e à simplificação da rotina dos pequenos negócios.

Para os microempreendedores, a orientação é acompanhar a implementação das regras, consultar eventuais pendências fiscais e manter o pagamento das guias mensais em dia para evitar a perda do benefício.

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