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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Fim da escala 6x1: o que muda para o MEI que tem funcionário

23 de outubro de 2026
Contábeis

O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16/10) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a escala 6x1 como regra geral de trabalho e garante dois dias de descanso remunerado por semana. A jornada máxima semanal também cai de 44 para 40 horas, sem redução de salário. A mudança afeta diretamente o MEI que já tem ou pretende contratar um funcionário, já que o novo limite do MEI permite até dois empregados.

 

O prazo de transição

A mudança não é imediata. Em até 60 dias após a promulgação, a maioria dos trabalhadores já deve passar para a escala de cinco dias de trabalho por dois de folga, com jornada de 42 horas semanais. Doze meses depois, a jornada chega a 40 horas, completando a transição em até 14 meses no total. Empresas terceirizadas que prestam serviço ao poder público têm um prazo à parte, de até 12 meses.

 

Dá para manter uma escala diferente?

Sim. A emenda permite adotar escalas diferentes da 5x2 por convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que a compensação de jornada aconteça dentro do mesmo mês. Isso vale também para o MEI que emprega, mas exige atenção às regras do acordo coletivo da categoria do funcionário.

 

O que fazer agora

 

Quem já tem um funcionário contratado deve acompanhar o acordo ou convenção coletiva da categoria para saber a data exata em que a nova jornada passa a valer. A emenda prevê ainda que uma lei complementar futura pode trazer medidas de transição específicas para microempreendedores individuais e pequenas empresas, mas esse texto ainda não existe. Por enquanto, o salário do funcionário continua sendo um salário mínimo ou o piso da categoria, e a contratação de até dois empregados segue as regras do MEI já em vigor.

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