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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Lei muda regras do MEI, amplia faturamento e prevê remissão de dívidas

23 de outubro de 2026
Contábeis

O microempreendedor individual (MEI) terá limite de faturamento de R$ 110 mil, além de  novas regras  paracontratação de funcionários e regularização de débitos com a União. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 238/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (21), com a maior parte das medidas prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A legislação amplia gradualmente o limite de receita bruta anual da categoria, autoriza a contratação de até dois empregados e estabelece a remissão de dívidas federais relacionadas às contribuições do MEI. A norma também modifica regras de participação de pequenos negócios em contratações públicas.

A lei tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, aprovado pelo Senado Federal em 15 de outubro, após passar pela Câmara dos Deputados. A proposta foi relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

 

Teto de faturamento do MEI aumentará em duas etapas

O limite anual de faturamento do MEI, atualmente de R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. Em 2027, o teto passará para R$ 110 mil. Já em 2028, o valor será elevado para R$ 140 mil.

A primeira mudança começa a valer em 1º de janeiro de 2027. O limite definitivo de R$ 140 mil terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2028.

Com a alteração, os empreendedores poderão faturar mais sem ultrapassar os limites da categoria, desde que também atendam às demais condições legais para permanecer no regime.

A legislação ainda estabelece limites proporcionais para quem iniciar as atividades durante o ano. Em 2027, o cálculo considerará R$ 9.166,67 por mês de atividade. A partir de 2028, a referência mensal será de R$ 11.666,67, considerando as regras aplicáveis ao período de funcionamento.

 

MEI poderá contratar até dois empregados

Outra mudança é a ampliação do número de funcionários que o microempreendedor individual pode contratar. A legislação passa a permitir até dois empregados, em vez de apenas um.

Os trabalhadores deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.

A alteração também envolve obrigações relacionadas à folha de pagamento e às informações trabalhistas, previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme as regras aplicáveis.

Essa mudança está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

 

Lei prevê perdão de dívidas do MEI com a União

A Lei Complementar nº 238/2026 concede remissão integral de créditos de titularidade da União de responsabilidade de pessoas enquadradas como MEI, constituídos até 13 de outubro de 2026.

O benefício abrange débitos relacionados às contribuições previdenciárias mensais do microempreendedor e às obrigações acessórias correspondentes. Também inclui juros, multas e encargos legais.

A medida alcança dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aquelas em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, garantidas ou não e incluídas em parcelamentos, transações e outros acordos de regularização.

A remissão está prevista para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá regulamentar os procedimentos para sua implementação.

 

Quais condições o MEI deverá cumprir?

Para manter o benefício, o empreendedor precisará pagar em dia as contribuições mensais abrangidas pela regra que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa condição poderá levar ao cancelamento da remissão.

A legislação também estabelece exigências para a baixa de créditos quando houver ações judiciais em andamento. Nesses casos, o beneficiário deverá requerer a baixa e comprovar que protocolou a desistência das ações relacionadas aos débitos abrangidos, além de renunciar às pretensões correspondentes.

A extinção desses processos em razão da aplicação da lei não resultará em condenação ao pagamento de honorários advocatícios exclusivamente por esse motivo.

Os valores já pagos ou definitivamente convertidos em renda da União antes da entrada em vigor da norma não serão devolvidos nem poderão ser compensados ou ressarcidos.

 

Mudanças nas compras públicas

A legislação também altera regras para ampliar as oportunidades de participação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte em contratações públicas.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, a norma prevê licitações exclusivas nos itens de contratação com valor igual ou inferior ao limite estabelecido no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, considerada a atualização prevista nessa legislação.

O texto também permite licitações exclusivas para MEIs em itens de contratação cujo valor seja igual ou inferior à metade do limite indicado no artigo 75, inciso II, da mesma lei, observadas as condições previstas na regulamentação.

A aplicação do tratamento diferenciado depende das regras legais para as contratações públicas, incluindo as situações em que a medida não seja vantajosa para a administração ou possa prejudicar o conjunto do objeto contratado.

 

Quando as novas regras começam a valer?

Embora a Lei Complementar nº 238/2026 tenha sido publicada em 21 de outubro de 2026, as mudanças não começam todas na mesma data.

 

Confira o cronograma:

  • 1º de janeiro de 2027: entram em vigor as regras de remissão de dívidas, contratação de até dois empregados e as demais alterações previstas para essa etapa, incluindo o novo teto de faturamento de R$ 110 mil.
  • 1º de janeiro de 2028: passa a valer o limite anual de faturamento de R$ 140 mil.

Os microempreendedores individuais e os profissionais da contabilidade deverão acompanhar os atos de regulamentação, especialmente os procedimentos definidos pela PGFN para a concessão e a baixa dos débitos abrangidos pela remissão.

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