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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita Federal devolve R$ 41 bilhões em restituições do IRPF

22 de outubro de 2026
Contábeis

A Receita Federal restituiu mais de R$ 41 bilhões a 25,9 milhões de contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026. Segundo balanço divulgado em 20 de outubro, 80% dos pagamentos foram realizados em até um mês após o fim do prazo de entrega das declarações.

O órgão também informou que o cashback do Imposto de Renda distribuiu R$ 460 milhões a 3,4 milhões de pessoas que não haviam declarado o imposto no ano anterior.

 

Receita orienta contribuintes com pendências

A Receita Federal concluiu em 20 de outubro o envio de orientações a cerca de 500 mil contribuintes com inconsistências que podem impedir o recebimento da restituição. A iniciativa faz parte do Projeto Cartas, voltado à autorregularização fiscal.

O grupo representa aproximadamente 1,25% dos mais de 40 milhões de declarantes do IRPF. Segundo o órgão, a medida busca permitir a correção de erros simples antes de eventuais procedimentos de fiscalização.

Em comunicado, a Receita destacou: “Não é fiscalização, não é notificação, não é autuação, muito menos punição. É o Projeto Cartas, de orientação para autorregularização, em respeito aos contribuintes”.

 

Como regularizar a declaração do IRPF

O contribuinte que identificar erros na declaração pode enviar uma versão retificadora pelo programa do Imposto de Renda. O procedimento também pode ser feito pela plataforma on-line ou pelo celular, conforme as funcionalidades disponíveis.

 

No programa para computador, é necessário:

  • Abrir a declaração do exercício que precisa ser corrigido;
  • Selecionar a opção de declaração retificadora;
  • Informar o número do recibo da declaração original;
  • Corrigir os dados nas fichas correspondentes;
  • Utilizar a ferramenta de verificação de pendências e ajustar os erros que impedem o envio;
  • Transmitir a declaração corrigida e guardar o recibo.

A Receita Federal considera a última declaração transmitida como válida, substituindo a versão anterior. O prazo para retificar é de até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento fiscal. Depois do prazo regular de entrega, não é permitido trocar o modelo de tributação escolhido entre o desconto simplificado e as deduções legais.

Após a regularização, a declaração precisa ser processada novamente pela Receita Federal. Caso tenha direito à restituição, o contribuinte poderá entrar nos lotes extras, pagos mensalmente, conforme a ordem de prioridades legais e o processamento da declaração.

A correção não garante pagamento imediato, pois o recebimento depende da análise das informações e da posição na fila de restituições.

 

Quem tem prioridade para receber a restituição do IR?

A Receita Federal segue uma ordem legal de prioridades para pagar as restituições do Imposto de Renda. A lista contempla os seguintes grupos:

  • Pessoas com 80 anos ou mais;
  • Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via Pix;
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber via Pix;
  • Demais contribuintes.

Em caso de empate dentro do mesmo grupo de prioridade, tem preferência quem entregou a declaração primeiro.

Quem corrigir pendências que levaram à retenção na malha fina poderá voltar à fila de restituições após o processamento da declaração retificadora. A correção, porém, não garante pagamento imediato, pois a liberação depende da ordem de prioridade e do calendário dos lotes.

 

Como aumentar a restituição do Imposto de Renda

O valor da restituição pode aumentar quando o contribuinte informa corretamente despesas dedutíveis permitidas pela legislação. Essas deduções reduzem a base de cálculo do imposto e podem diminuir o valor devido ou elevar a quantia a restituir, conforme a situação de cada declaração.

 

Entre as principais despesas e contribuições que podem ser deduzidas estão:

  • Despesas médicas: consultas, exames, internações, planos de saúde e cirurgias, desde que atendam às regras legais e sejam comprovadas. Essas despesas não têm limite de dedução, conforme as condições aplicáveis.
  • Educação: gastos com ensino formal, como escola, faculdade e cursos técnicos, respeitado o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Material escolar, transporte e cursos de idiomas não entram nessa dedução.
  • Previdência oficial: contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), observadas as regras aplicáveis.
  • Previdência privada: contribuições a planos do tipo PGBL podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda tributável anual, desde que cumpridos os requisitos legais.
  • Dependentes: a dedução anual informada é de R$ 2.275,08 por dependente.
  • Pensão alimentícia: valores pagos conforme as regras legais, incluindo as condições exigidas para a dedução.

Para aproveitar esses benefícios, o contribuinte deve declarar apenas despesas efetivamente realizadas e manter os documentos comprobatórios. No caso de despesas médicas, por exemplo, é necessário considerar eventuais reembolsos e informar os valores corretamente.

Também é importante avaliar se a inclusão de um dependente é vantajosa, pois os rendimentos dessa pessoa podem entrar no cálculo e elevar o imposto devido.

Atenção: quem já entregou a declaração e está fora do prazo regular não pode mudar o modelo de tributação de desconto simplificado para deduções legais. Por isso, a possibilidade de corrigir despesas ou informações deve respeitar o regime escolhido originalmente e as regras de retificação.

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