Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita Federal esclarece cálculo do reinvestimento de IRPJ na Sudene

21 de outubro de 2026
Contábeis

A Receita Federal esclareceu que o adicional de 10% do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) não deve ser incluído na base de cálculo do incentivo fiscal de reinvestimento de 30% destinado a empreendimentos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A orientação consta na Solução de Consulta Cosit nº 198/2026, publicada em 19 de outubro. O entendimento estabelece que o cálculo do benefício deve considerar o imposto devido sobre o lucro da exploração, sem incluir o valor correspondente ao adicional.

A manifestação também esclarece uma dúvida relacionada à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), cuja descrição do benefício menciona o imposto sobre a renda e os adicionais calculados com base no lucro da exploração.

 

Por que o adicional fica fora do cálculo?

 

A consulta foi apresentada por uma empresa localizada na área de atuação da Sudene que já excluía o adicional de 10% do IRPJ ao calcular o reinvestimento. A dúvida surgiu após a identificação de uma diferença entre esse procedimento e a descrição do benefício na Dirbi.

Ao analisar o caso, a Receita Federal reafirmou que o adicional não integra a base de cálculo do incentivo, conforme as regras específicas aplicáveis à modalidade.

A fundamentação considera o artigo 19 da Lei nº 8.167/1991 e o artigo 115 da Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Este último determina expressamente que o valor correspondente ao adicional do Imposto de Renda não seja computado na base de cálculo do reinvestimento.

A solução também está parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 28/2015, que já havia tratado de regras relacionadas ao benefício.

 

Reinvestimento e redução de 75% têm regras diferentes

A Receita Federal destacou que o incentivo de reinvestimento de 30% e a redução de 75% do IRPJ são benefícios distintos e seguem critérios próprios.

No caso da redução de 75%, a legislação permite que o benefício alcance o adicional do imposto, conforme as condições aplicáveis. Já no reinvestimento de 30%, o adicional não pode integrar a base de cálculo.

O incentivo de reinvestimento é destinado a projetos de modernização ou complementação de equipamentos de empreendimentos que atendam aos requisitos legais. A modalidade também prevê contrapartida de recursos próprios e aprovação dos projetos pelos órgãos competentes.

Dessa forma, empresas beneficiárias devem observar as regras específicas de cada modalidade ao apurar os incentivos fiscais e preencher as informações declaradas à Receita Federal.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias