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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita esclarece percentuais de IRPJ e CSLL para construção de redes pluviais

21 de outubro de 2026
Contábeis

A Receita Federal esclareceu os percentuais de presunção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis às empresas que constroem galerias e redes pluviais e apuram tributos pelo lucro presumido. A orientação consta da Solução de Consulta Cosit nº 199/2026, publicada nesta segunda-feira (19).

De acordo com o entendimento, a atividade pode utilizar o percentual de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL sobre a receita bruta, desde que a construção seja executada por empreitada, com emprego de todos os materiais indispensáveis à obra e incorporação desses materiais à construção.

A Receita enquadra a atividade no código 4222-7/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que abrange a construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação. O entendimento considera que galerias e redes pluviais geram benfeitorias agregadas ao solo ou ao subsolo, enquadrando-se no conceito de obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil. 

 

Quais condições permitem aplicar os percentuais?

 

Para utilizar os percentuais reduzidos, a empresa precisa executar a obra sob o regime de empreitada e fornecer todos os materiais indispensáveis à realização do serviço. Esses materiais também devem ser incorporados à construção.

A orientação vale inclusive quando o contratante é um ente público e o serviço é prestado por meio de contrato precedido de licitação. Assim, a contratação pela administração pública, por si só, não impede a aplicação dos percentuais de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

O enquadramento, porém, depende das características efetivas do contrato e da execução. A solução de consulta não estabelece que qualquer serviço relacionado a redes pluviais tenha direito automático aos percentuais reduzidos.

 

Concessões de serviço público têm regra diferente

A solução também estabelece uma ressalva para serviços de engenharia prestados no âmbito de concessões de serviço público. Nessa hipótese, a presunção é de 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, mesmo quando há empreitada total, fornecimento dos materiais necessários e incorporação deles à obra.

A Receita diferencia, portanto, uma obra contratada por um ente público de um serviço executado no âmbito de uma concessão pública. A natureza do contrato é relevante para determinar o percentual aplicável à base de cálculo dos tributos. 

 

O que empresas e contadores devem observar?

Empresas do setor de construção e profissionais contábeis devem revisar os contratos de execução de galerias e redes pluviais, verificando o regime de contratação, a responsabilidade pelo fornecimento dos materiais e sua incorporação à obra.

Também é necessário identificar se o serviço está vinculado a uma concessão pública, pois essa condição altera os percentuais de presunção previstos na orientação.

A Solução de Consulta Cosit nº 199/2026 esclarece a interpretação da Receita Federal sobre a aplicação da legislação tributária a essa atividade. O documento não dispensa a análise das condições concretas de cada contrato nem substitui a verificação do correto enquadramento fiscal da empresa.

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