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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Comércio de SP negocia escala 5x2 e busca alternativas para conter custos com o fim da 6x1

21 de outubro de 2026
Contábeis

O comércio varejista de São Paulo começou a discutir mudanças nas jornadas de trabalho para se adaptar ao fim da escala 6x1. A adoção do modelo 5x2, com dois dias de descanso por semana, está no centro das negociações entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, em um período estratégico para as vendas: a temporada de Natal.

A nova jornada está prevista para entrar em vigor em 16 de dezembro, conforme a Emenda Constitucional 141. A proximidade da data com o período de maior movimento no varejo aumenta a necessidade de reorganizar equipes, horários de atendimento e escalas de descanso.

O Sindicato dos Comerciários de São Paulo, que representa cerca de 500 mil profissionais, negocia alterações nas convenções coletivas de diferentes segmentos, como supermercados, lojas de calçados, floriculturas e atacadistas. As entidades patronais também participam das discussões, mas ainda não há um texto final para as mudanças.

 

Sindicato propõe duas folgas semanais e mais domingos de descanso

 

Entre as reivindicações do Sindicato dos Comerciários está a adoção da escala 5x2 para todos os trabalhadores, com pelo menos três domingos de folga por mês. Atualmente, segundo a entidade, a categoria tem direito a dois domingos de descanso mensais.

O sindicato também defende o revezamento em determinados setores para permitir que vendedores trabalhem em pelo menos um domingo. A proposta busca conciliar o descanso dos profissionais com a possibilidade de obter comissões em dias de maior movimento.

O presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, afirma que as convenções coletivas estão sendo renegociadas porque, conforme a Emenda Constitucional 141, as cláusulas relacionadas à jornada perdem a validade em 60 dias.

Patah diz que a intenção é aplicar as novas regras sem comprometer a continuidade das empresas. Para isso, o sindicato pretende conversar com estabelecimentos de diferentes portes e negociar a adequação dos acordos coletivos.

 

Redução da jornada será gradual

A mudança também prevê uma redução progressiva do limite semanal de trabalho. De acordo com a Emenda Constitucional 141, a carga horária deverá passar das atuais 44 horas para 42 horas semanais após 60 dias da publicação da lei.

Depois de 12 meses, em dezembro de 2027, o limite será reduzido novamente, chegando a 40 horas semanais.

O sindicato avalia que os supermercados podem ser os primeiros a formalizar a nova jornada. A convenção coletiva do segmento foi assinada poucos dias antes da mudança, e algumas grandes redes já adotam a escala 5x2, embora sem reduzir a carga horária semanal.

 

Empresas avaliam contratação, mudanças nos horários e automação

Do lado dos empregadores, a principal preocupação é reorganizar as escalas sem provocar um aumento excessivo dos custos com pessoal. Entre as possibilidades estão contratar novos funcionários, recorrer ao trabalho temporário, adotar revezamentos e rever os horários de funcionamento das lojas.

O assessor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Fernando Marçal, afirma que as negociações seguem em andamento. No momento, as assessorias das partes estão trocando minutas, e ainda não houve discussão sobre o percentual de reajuste salarial.

Na avaliação de Marçal, a alteração das jornadas exigirá a revisão das cláusulas das convenções coletivas, mas o momento de formalização dependerá do avanço das conversas. Ele destaca que a mudança terá impacto direto na organização dos períodos de trabalho e descanso, já que os funcionários passarão a ter um dia a mais de folga por semana.

O assessor também aponta a automação como uma alternativa para algumas atividades. No entanto, ressalta que certas modalidades de jornada e o banco de horas dependem de negociação coletiva.

 

Pequenos negócios podem ter mais dificuldade para se adaptar

A adequação tende a variar conforme o porte da empresa e as características de cada atividade. Segundo Marçal, estabelecimentos menores podem enfrentar obstáculos adicionais por terem equipes reduzidas e menos recursos para ampliar o quadro de funcionários ou investir em tecnologia.

Nesse cenário, a negociação coletiva deve ajudar a definir soluções compatíveis com as necessidades de cada segmento. Para o representante da FecomercioSP, os sindicatos patronais terão papel importante na orientação das empresas durante a transição.

As alternativas também envolvem custos. A contratação de mais trabalhadores pode elevar as despesas com a folha de pagamento, enquanto a redução do horário de funcionamento pode limitar o atendimento aos consumidores.

 

Mudança pode pressionar custos no Natal

O economista Marcel Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), avalia que a redução da jornada pode aumentar os custos do comércio justamente no período natalino, quando as lojas precisam manter o atendimento durante os horários de maior movimento.

Entre as saídas possíveis, ele cita a contratação de funcionários, a diminuição do expediente, o repasse de custos aos preços e o uso de máquinas em atividades que permitam substituir parte do trabalho humano.

Solimeo ressalta que o efeito financeiro dependerá do setor e do modelo de negócio. Em algumas situações, reduzir o horário de atendimento pode prejudicar consumidores que têm disponibilidade limitada para fazer compras e favorecer a migração para o comércio eletrônico.

O economista também observa que nem todas as empresas conseguem repassar eventuais aumentos de despesas aos preços. É o caso das farmácias, por exemplo, em que os preços dos medicamentos são tabelados.

 

Desempenho do varejo entra no debate

A mudança na jornada ocorre em um momento de desempenho abaixo das expectativas para o setor. Alexandre Maluf, economista da XP, aponta que as vendas do varejo ficaram aquém do esperado em agosto. A projeção era de crescimento de 1%, mas o avanço registrado foi de 0,1%.

Apesar desse cenário, Patah considera que o movimento típico do fim do ano pode favorecer as contratações e as negociações. Segundo ele, o comércio costuma reforçar as equipes entre outubro e dezembro, e os empresários esperam que as vendas de dezembro sejam pelo menos três vezes maiores que a média dos demais meses.

O presidente do sindicato também afirma que a necessidade de trabalhadores e o baixo desemprego podem contribuir para a adaptação à nova jornada. Na avaliação dele, a demanda por mão de obra no período de fim de ano pode ajudar as empresas a absorver parte dos custos adicionais.

 

Sindicato relaciona jornada menor à saúde dos trabalhadores

Além das condições de trabalho e dos custos empresariais, o sindicato aponta possíveis efeitos da redução da jornada sobre a saúde dos profissionais. Patah afirma que os comerciários estão entre as categorias que registram afastamentos relacionados a questões psicossociais.

Segundo ele, diminuir esses afastamentos pode beneficiar tanto os trabalhadores quanto as empresas, que enfrentam despesas com licenças e dificuldades para substituir profissionais ausentes.

As negociações entre representantes dos empregados e dos empregadores devem definir como as novas regras serão incorporadas às convenções coletivas de cada categoria e quais ajustes serão necessários para manter o funcionamento das atividades comerciais.

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