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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Aposentadoria por obesidade existe? Descubra o que diz a Previdência

21 de outubro de 2026
Jornal Contábil

A obesidade já atinge 25,7% dos adultos que vivem nas capitais brasileiras e no Distrito Federal, segundo dados do Vigitel referentes a 2024, divulgados pelo Ministério da Saúde em janeiro de 2026. O levantamento também aponta que 62,6% da população adulta dessas áreas apresenta excesso de peso.

Além dos riscos à saúde, a obesidade pode afetar a rotina profissional, principalmente quando provoca limitações físicas ou outras doenças. Uma pesquisa publicada na revista Economia e Sociedade, com dados da Pesquisa Nacional de Saúde de 2013, identificou associação entre obesidade e menor participação no mercado de trabalho entre as mulheres. 

O estudo também apontou efeitos sobre a probabilidade de emprego e os rendimentos, embora não tenha calculado quantos brasileiros ficaram totalmente impossibilitados de trabalhar por causa da doença.

Uma pesquisa clínica brasileira publicada em 2025, com 895 pessoas com obesidade acompanhadas por médicos, encontrou outro dado relevante: 3,2% dos participantes relataram não trabalhar devido à obesidade. O resultado, contudo, vem de uma amostra clínica e não representa a proporção de toda a população brasileira com a doença.

É nesse contexto que surge a dúvida: quem tem obesidade pode conseguir aposentadoria pelo INSS? A resposta depende do impacto da doença sobre a capacidade de trabalhar, da possibilidade de reabilitação profissional e do cumprimento dos requisitos previdenciários.

De acordo com as regras previdenciárias, o segurado pode receber auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando precisa se afastar do trabalho por um período. 

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, atende quem não consegue trabalhar e não apresenta possibilidade de reabilitação para outra profissão que garanta sua subsistência.

 

Quando a obesidade pode dar direito à aposentadoria?

O INSS não considera apenas o peso ou o índice de massa corporal (IMC) do segurado. A análise se concentra nos efeitos da doença sobre a capacidade de exercer uma atividade profissional.

Uma pessoa com obesidade grave pode apresentar problemas articulares, dificuldades de locomoção, doenças cardiovasculares, diabetes e complicações respiratórias. Quando essas condições comprometem o trabalho, podem justificar um pedido de benefício por incapacidade.

A perícia médica avalia a gravidade do quadro, os documentos médicos apresentados e as possibilidades de recuperação ou adaptação profissional.

Portanto, o ponto principal não é apenas ter obesidade, mas comprovar que a condição de saúde impede o exercício do trabalho nos termos exigidos pela legislação previdenciária.

 

Qual benefício o segurado pode receber?

Existem duas possibilidades principais, dependendo da situação de saúde do trabalhador.

  • Auxílio por incapacidade temporária: atende o segurado que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, quando cumpre os requisitos previdenciários. O benefício pode ser concedido quando há perspectiva de recuperação para a atividade habitual ou para o retorno ao trabalho.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: pode ser concedida quando a perícia constata incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência do segurado.

A decisão depende da avaliação individual. O auxílio temporário também pode evoluir para aposentadoria por incapacidade permanente se a situação de saúde e os critérios legais justificarem a mudança.

 

Quais documentos ajudam a comprovar a incapacidade?

Quem pretende solicitar um benefício deve reunir documentos que demonstrem a condição de saúde e seus impactos na rotina profissional.

Entre os principais estão:

  • Laudos médicos atualizados, com diagnóstico e descrição das limitações.
  • Exames que comprovem a doença e suas complicações.
  • Relatórios de especialistas e registros de tratamentos realizados.
  • Receitas, prontuários e documentos sobre internações, quando houver.
  • Relatórios que expliquem por que a condição impede o exercício da atividade profissional.

Os documentos devem apresentar informações claras sobre as limitações funcionais, o tratamento e o prognóstico. Um diagnóstico isolado pode não ser suficiente para comprovar a incapacidade.

 

Quais são os requisitos previdenciários?

Além da comprovação da incapacidade, o segurado precisa cumprir os requisitos aplicáveis ao benefício.

Em regra, o INSS exige qualidade de segurado e carência mínima de 12 contribuições mensais. Existem exceções previstas em lei, inclusive em determinadas situações de acidente e doenças especificadas na legislação.

A obesidade, por si só, não dispensa automaticamente a carência. A análise considera a situação previdenciária do trabalhador e as regras aplicáveis ao caso.

 

Como solicitar o benefício pelo INSS?

O pedido pode começar pelo Meu INSS, disponível no site e no aplicativo oficial. O segurado deve entrar com sua conta gov.br, procurar a opção de benefício por incapacidade e seguir as orientações apresentadas.

Conforme o caso, o INSS pode solicitar documentos médicos, análise documental ou perícia presencial. O trabalhador deve acompanhar o andamento do requerimento e responder às exigências dentro do prazo.

Se o INSS negar o pedido, o segurado pode verificar os motivos da decisão e avaliar a possibilidade de apresentar recurso administrativo ou buscar orientação especializada.

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