Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

MEI: governo propõe perdão de dívidas para 3,6 milhões e aumento do teto para R$ 140 mil

15 de outubro de 2026
Jornal Contábil

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, em 13 de outubro de 2026, um pacote de medidas voltado aos microempreendedores individuais (MEIs). As propostas tratam de problemas que fazem parte da rotina de muitos pequenos negócios: dívidas tributárias, débitos bancários, limite de faturamento, contratação de funcionários e exigências fiscais.

Para os profissionais da contabilidade, o anúncio merece atenção. As mudanças podem alterar o planejamento tributário, a regularização de pendências e as decisões de crescimento de milhares de clientes. No entanto, cada medida segue um caminho próprio e exige atenção à tramitação legislativa e à regulamentação aplicável.

Entre os principais pontos, o governo propõe perdoar dívidas tributárias de cerca de 3,6 milhões de MEIs, ampliar o teto anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 e permitir a contratação de um segundo funcionário. O pacote também inclui medidas para renegociar débitos bancários e simplificar obrigações fiscais.

O Brasil reúne 17,6 milhões de microempreendedores individuais cadastrados, segundo dados do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). Desse total, 7,8 milhões são mulheres.

 

Perdão de dívidas pode alcançar 3,6 milhões de MEIs

Uma das propostas que mais chamam a atenção dos profissionais contábeis prevê o perdão integral de dívidas tributárias de MEIs inscritas na Dívida Ativa da União.

Segundo o governo, a medida poderá beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de empreendedores, com débitos que somam R$ 12,6 bilhões.

O Executivo encaminhou um Projeto de Lei Complementar ao Congresso para viabilizar a iniciativa. Se os parlamentares aprovarem a proposta e as regras entrarem em vigor, o benefício poderá ajudar empreendedores a regularizar sua situação fiscal e recuperar condições para desenvolver suas atividades.

A proposta também busca encerrar ações judiciais de cobrança relacionadas aos débitos contemplados e permitir que os beneficiários obtenham certidão negativa de débitos, conforme as condições legais aplicáveis.

 

O que o contador deve fazer?

Neste momento, o profissional pode levantar as pendências dos clientes, identificar inscrições na Dívida Ativa da União e organizar a documentação fiscal. Essa preparação facilita a análise futura, mas não significa que o contribuinte já possa considerar a dívida perdoada.

O contador também deve evitar orientar o cliente a interromper pagamentos ou deixar de cumprir obrigações com base apenas no anúncio. A aplicação do benefício depende da aprovação da proposta e da definição das regras pertinentes.

 

Governo quer renegociar R$ 6 bilhões em dívidas bancárias

O pacote também contempla os débitos bancários dos microempreendedores. O governo identificou aproximadamente R$ 6 bilhões em dívidas desse público que poderão entrar em uma operação de renegociação.

A iniciativa prevê a publicação de um edital para a compra de carteiras de crédito pelo governo federal. Para participar, as instituições financeiras deverão oferecer descontos de pelo menos 90% sobre o valor das dívidas, com prioridade para as carteiras que apresentarem os maiores abatimentos.

O governo pretende negociar diretamente com as instituições financeiras, sem exigir providências dos MEIs na etapa inicial.

A proposta busca aliviar o endividamento e criar condições para que os empreendedores recuperem sua capacidade de pagamento e voltem a acessar crédito.

Para os contadores, vale separar os débitos tributários dos compromissos bancários de cada cliente. As duas frentes têm naturezas diferentes e podem seguir procedimentos próprios. A existência de uma dívida não garante, por si só, que ela entrará na negociação.

 

Teto do MEI poderá subir para R$ 140 mil em 2028

O limite de faturamento também está no centro das propostas. O governo voltou a defender a atualização do teto anual do MEI, que permanece sem reajuste há oito anos.

A proposta encaminhada ao Legislativo prevê elevar o limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O texto também contempla a possibilidade de contratar um segundo funcionário.

A mudança pretende dar mais espaço para o crescimento dos pequenos negócios. Hoje, quando o faturamento ultrapassa o limite aplicável, o empreendedor precisa avaliar as regras de desenquadramento e os efeitos tributários da mudança de categoria.

Com um teto maior, mais empreendedores poderiam ampliar as vendas sem precisar deixar o regime exclusivamente por causa do limite atual, desde que cumprissem os demais requisitos legais.

A medida integra a proposta de mudanças no regime e depende da aprovação legislativa. Por isso, o profissional contábil deve acompanhar o texto para identificar os limites, as condições de contratação e os eventuais reflexos trabalhistas e previdenciários.

Enquanto a regra não mudar, o empreendedor precisa respeitar as condições vigentes para a contratação de empregados.

Na prática, o contador pode ajudar o cliente a avaliar o custo total de uma contratação, incluindo salário, encargos, férias, décimo terceiro salário e demais obrigações trabalhistas. Esse planejamento permite verificar se a expansão cabe no orçamento do negócio.

 

Impacto contábil

O pacote anunciado reúne propostas com impactos potenciais na regularização fiscal, no planejamento financeiro e no crescimento dos pequenos negócios. Entretanto, o profissional contábil precisa distinguir as medidas anunciadas das regras que já produzem efeitos jurídicos.

Para organizar o atendimento aos clientes MEIs, vale adotar algumas providências:

  • Identificar débitos tributários, inscrições na Dívida Ativa da União e pendências bancárias.
  • Acompanhar a receita anual dos clientes e avaliar possíveis consequências
  • de um desenquadramento pelas regras atuais.
  • Calcular os custos trabalhistas antes de recomendar a ampliação da equipe.
  • Verificar quais exigências continuam válidas e acompanhar as orientações oficiais sobre emissão de documentos fiscais.
  • Acompanhar a análise dos projetos no Congresso e a publicação de normas que regulamentem as medidas.

Por fim, essas providências ajudam o contador a responder às dúvidas dos clientes com informações atualizadas, sem criar expectativas sobre benefícios que ainda não entraram em vigor.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias