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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Prazo para optar pelo Simples Nacional se esgota nesta quinta (15)

15 de outubro de 2026
Jornal Contábil

O prazo está chegando ao fim e exige atenção dos profissionais da contabilidade. Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até amanhã, dia  15 de outubro, para formalizar a opção.

A Receita Federal reforçou que quem perder a data não poderá contar com esse período para solicitar o ingresso no regime no próximo ano. A orientação também merece atenção dos escritórios contábeis que administram a situação fiscal de vários clientes. Além de conferir quem ainda não apresentou o pedido, o profissional precisa verificar possíveis impedimentos e acompanhar o resultado da solicitação.

Segundo dados divulgados pela Receita Federal, 498.177 empresas já haviam solicitado a adesão. Desse total, 218.081 tiveram o pedido deferido, enquanto 280.096 receberam indeferimento.

 

Prazo para solicitar a opção X prazo para regularizar pendências

Um dos pontos que mais exigem atenção é a diferença entre as duas datas do calendário.

A empresa precisa apresentar o pedido de opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro. Se a Receita identificar débitos ou outras pendências impeditivas, o contribuinte poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026, conforme as regras aplicáveis.

Isso significa que a existência de uma pendência não elimina a necessidade de formalizar o pedido dentro do prazo. O contador deve verificar a situação de cada cliente e acompanhar o processamento da solicitação.

A regularização dentro do período estabelecido pode evitar o indeferimento definitivo, desde que a empresa resolva os impedimentos identificados e cumpra os demais requisitos legais.

 

Como o contador deve agir?

Com o prazo próximo do encerramento, o profissional contábil deve priorizar as empresas que ainda não solicitaram a opção.

Confira as principais providências:

  • Verifique quais clientes precisam ingressar ou retornar ao regime em 2027.
  • Consulte a existência de débitos e pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir a adesão.
  • Formalize o pedido dentro do prazo, pelo Portal do Simples Nacional.
  • Acompanhe o processamento da solicitação e confira se houve deferimento ou indeferimento.
  • Oriente os clientes com pendências sobre as formas de regularização e o prazo final de 30 de outubro.

A organização dessa rotina ajuda a evitar que um cliente perca a oportunidade de ingressar no regime por falta de acompanhamento ou atraso no envio do pedido

 

Opção pelo IBS e pela CBS

A Reforma Tributária também trouxe uma decisão importante para as empresas do Simples Nacional: escolher entre manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do regime unificado ou apurar esses tributos pelo regime regular.

Nesse caso, o prazo para fazer a opção referente ao primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026.

A escolha exige análise individualizada, pois pode afetar o fluxo de caixa e a relação comercial com clientes que aproveitam créditos tributários. O contador deve avaliar as características de cada negócio antes de recomendar um modelo. 

Também é importante não confundir essas decisões com o enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei segue calendário próprio, previsto para janeiro de 2027. 

A prioridade agora é garantir o envio do pedido até 15 de outubro e, quando houver pendências impeditivas, concluir a regularização até 30 de outubro.

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