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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Novas regras para SAC preveem atendimento humano e cancelamento imediato

15 de outubro de 2026
Contábeis

Empresas de setores regulados pelo governo federal e instituições que oferecem serviços financeiros digitais sob supervisão do Banco Central terão de seguir novas regras para o atendimento ao consumidor. As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026, e entram em vigor em 20 dias.

A norma estabelece exigências para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), incluindo atendimento humano, prazos para resposta, cancelamento de contratos e recuperação de chamadas interrompidas. As regras também alcançam fintechs e serviços digitais de pagamento e crédito sujeitos à supervisão do Banco Central.

O decreto permite o uso de Inteligência Artificial (IA) no atendimento, mas determina que a tecnologia não pode impedir o acesso ao atendimento humano. Além disso, as empresas não poderão direcionar o consumidor para outro canal para resolver sua solicitação, exceto quando o comparecimento presencial for indispensável.

 

Cancelamento deverá estar disponível em todos os níveis do atendimento

 

Uma das mudanças previstas é a obrigatoriedade de disponibilizar a opção de cancelamento de contratos e serviços em qualquer nível do atendimento, tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos.

O pedido deverá ser processado imediatamente e poderá ser realizado pelos mesmos canais utilizados na contratação. Após a solicitação, o consumidor deverá receber um comprovante eletrônico do cancelamento.

A norma também determina que, se uma ligação for interrompida durante o atendimento, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos. Nesse caso, as informações já fornecidas pelo consumidor deverão ser aproveitadas, evitando que ele precise repetir os dados apresentados anteriormente.

 

Veja os prazos e horários previstos para o SAC

O decreto estabelece parâmetros para o atendimento humano, o tempo de espera, a resolução de demandas e a conservação dos registros de atendimento.

Obrigação Prazo ou regra
Atendimento humano nos canais eletrônicos Em tempo real, das 8h às 20h, todos os dias da semana
Atendimento humano por telefone Das 8h às 20h, sete dias por semana
Demandas urgentes Atendimento humano imediato, a qualquer momento
Tempo de espera por telefone Até 20 segundos para, no mínimo, 80% das demandas; até 300 segundos para as demais
Retorno de ligação interrompida Até cinco minutos
Resposta a reclamações não urgentes Até sete dias corridos
Cobrança indevida ou serviço não solicitado Providências imediatas para suspensão e conclusão em até 48 horas
Envio do histórico de atendimento Até cinco dias úteis após a solicitação do consumidor
Guarda do histórico das demandas Pelo menos seis meses após a resolução
Guarda de gravações e mensagens do SAC Pelo menos 90 dias

 

Fintechs também deverão seguir as regras

As novas exigências não se limitam às empresas que atuam em setores tradicionalmente regulados pelo governo federal. O decreto também abrange instituições que oferecem serviços financeiros digitais sujeitos à supervisão do Banco Central, incluindo serviços de pagamento e crédito.

Com as mudanças, essas empresas deverão observar as mesmas determinações aplicáveis ao atendimento ao consumidor, conforme o alcance previsto na norma.

O decreto tem como finalidade assegurar que os consumidores tenham acesso a informações adequadas sobre os serviços contratados, consigam encaminhar suas demandas e recebam atendimento eficiente pelos diferentes canais de comunicação.

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