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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

O impacto silencioso da IFRS 18

07 de outubro de 2026
Contábeis

Com a chegada da IFRS 18, o cenário contábil global ganha uma nova estrutura de apresentação que promete mudar esse jogo. Mas como uma norma desenhada sob a ótica dos mercados de capitais internacionais pode, de fato, ajudar uma PME no Brasil?

A IFRS 18 (Apresentação e Divulgação em Demonstrações Financeiras) representa uma das maiores reformulações na estrutura das demonstrações contábeis globais dos últimos 20 anos. Emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) para substituir a antiga IAS 1, a norma foca na melhoria da comparabilidade e da transparência do desempenho financeiro.

A adoção obrigatória global da IFRS 18 está definida para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. Contudo, como a norma exige aplicação retrospectiva total, as demonstrações financeiras publicadas em 2027 deverão trazer o ano de 2026 totalmente reapresentado sob as novas regras de classificação. Na prática, isso significa que os sistemas contábeis e planos de contas das companhias já precisam estar capturando as informações no nível de detalhe exigido pela IFRS 18.

Embora o foco inicial da norma internacional esteja em empresas de grande porte e listadas em bolsa, o reflexo de sua adoção no Brasil poderá trazer impactos profundos para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs). No cenário nacional, as normas para PMEs costumam ser espelhadas nas diretrizes globais por meio das revisões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), especificamente da revisão da NBC TG 1000/CPC PME.

No dinâmico ambiente de negócios brasileiro, as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) representam uma força motriz da economia, respondendo por grande parte dos empregos formais. No entanto, um dos maiores gargalos para o crescimento sustentável dessas organizações sempre foi o acesso ao capital e a comunicação clara de sua saúde financeira para investidores, parceiros e instituições bancárias.

 

A nova estrutura da Demonstração do Resultado (DRE)

A principal mudança trazida pela IFRS 18 é a categorização clara das receitas e despesas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em três categorias principais:

  • Operacional: o núcleo do negócio;
  • Investimento: retornos de ativos independentes;
  • Financiamento: custos de capital e empréstimos.

 

O benefício para as PMEs brasileiras

Muitas PMEs no Brasil misturam despesas financeiras de capital de giro ou antecipações de recebíveis diretamente ao conjunto das despesas administrativas ou operacionais correntes. Com a separação obrigatória e padronizada, bancos e fornecedores conseguirão enxergar com mais precisão a verdadeira rentabilidade operacional da empresa, sem que o custo do endividamento mascare a eficiência do negócio.

 

Padronização e fim do “EBITDA criativo”

Até então, o indicador EBITDA (LAJIDA) não possuía uma definição estrita nas normas internacionais, permitindo que cada empresa calculasse a métrica à sua maneira. A IFRS 18 introduz subtotais obrigatórios, incluindo o lucro operacional, criando um ponto de partida idêntico para todas as organizações. Além disso, cria regras estritas para as Medidas de Desempenho Definidas pela Administração (MPMs), exigindo que indicadores alternativos sejam reconciliados nas notas explicativas.

 

O benefício para as PMEs brasileiras

Ao buscar fundos de Venture Capital, Private Equity ou até mesmo linhas de crédito estruturadas em bancos de fomento, como o BNDES, as PMEs frequentemente enfrentam dificuldades para demonstrar seu valor devido à falta de consistência em suas métricas financeiras. A padronização da IFRS 18 eleva a governança da PME ao nível das grandes corporações, gerando maior confiança no ecossistema financeiro.

 

Redução do custo de capital e facilidade de crédito

O mercado de crédito no Brasil é historicamente conhecido por suas altas taxas de juros e exigências de garantias reais, motivadas, em grande parte, pelo risco de assimetria de informação, quando o banco não consegue compreender perfeitamente o risco da empresa.

 

O benefício para as PMEs brasileiras

Demonstrações contábeis estruturadas sob a ótica da transparência da IFRS 18 reduzem essa assimetria. Quando o analista de risco do banco recebe um balanço e uma DRE fáceis de analisar, que separam claramente o impacto das operações comerciais dos efeitos inflacionários ou dos financiamentos, a percepção de risco diminui. O resultado prático para a PME pode ser a obtenção de crédito mais rápida e com taxas de juros mais competitivas.

 

Agrega valor em processos de M&A (fusões e aquisições)

O mercado brasileiro de fusões e aquisições envolvendo PMEs, especialmente startups de tecnologia e franquias, está em constante movimentação. No entanto, muitas negociações fracassam ou sofrem severos descontos de preço (valuation) durante a fase de due diligence (auditoria) devido à desorganização ou à falta de clareza das demonstrações financeiras.

 

O benefício para as PMEs brasileiras

Adotar voluntariamente ou preparar-se antecipadamente para as práticas da IFRS 18 sinaliza ao mercado que a PME possui maturidade de gestão. Isso acelera o processo de auditoria e permite que os potenciais compradores compreendam os fluxos de caixa operacionais e de investimento de forma transparente, contribuindo para preservar o valor real de mercado da empresa.

 

Melhoria na gestão interna (tomada de decisão)

Muitos empreendedores utilizam a contabilidade apenas como uma obrigação fiscal para o pagamento de impostos. A estrutura da IFRS 18 força a separação do que é operacional, financeiro e investimento, funcionando como uma ferramenta de apoio à gestão.

 

O benefício para as PMEs brasileiras

O empresário passa a ter uma visão gerencial mais realista por meio do próprio fechamento contábil. Fica evidente, por exemplo, se a operação da loja ou da fábrica está gerando caixa real ou se o negócio está sobrevivendo apenas devido a receitas não operacionais ou aplicações financeiras de curto prazo. Isso permite correções de rumo estratégicas muito mais rápidas.

 

Uma oportunidade de ouro, não uma obrigação

A IFRS 18 não deve ser encarada pelas PMEs brasileiras e por seus contadores como mais uma barreira burocrática, mas sim como uma ferramenta estratégica de competitividade.

Em um mercado em que a eficiência e a governança ditam quem sobrevive e quem prospera, alinhar a linguagem financeira da empresa aos padrões internacionais mais modernos pode ser um importante passo para o crescimento, a atração de investimentos e a perenidade no mercado brasileiro.

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