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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

A empresa pode recusar um atestado médico? Veja limites e regras legais

07 de outubro de 2026
Jornal Contábil

O atestado médico é um documento que comprova a incapacidade temporária do trabalhador por motivos de saúde. Ele é a garantia da justificativa de suas ausências e o abono das horas ou dias não trabalhados. Com base na Lei nº 605/1949, a apresentação de um comprovante válido impõe ao empregador o dever de aceitar a justificativa e abonar as faltas correspondentes. 

No entanto, essa aceitação não ocorre de forma irrestrita, pois a legislação estabelece critérios formais para a validade do documento e regras para eventual contestação.

 

Requisitos de validade e garantias legais

Para que o atestado tenha eficácia e obrigue o abono da falta, o documento precisa cumprir exigências formais básicas. É necessário conter a assinatura e o carimbo do médico com o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), a identificação do local de atendimento em papel timbrado ou meio digital verificável, além da indicação da data, do horário e do período exato recomendado para o afastamento.

Durante o período coberto pelo documento, o contrato de trabalho fica suspenso ou interrompido. Isso significa que o empregado fica protegido contra penalidades disciplinares, como advertências ou descontos salariais. Não pode ser demitido sem justa causa enquanto durar a licença, especialmente se a condição de saúde tiver relação com as atividades exercidas na empresa.

 

Reavaliação médica e contestação pelo empregador

A empresa não pode recusar um atestado com base apenas na opinião pessoal da chefia. Caso surjam dúvidas razoáveis sobre a real incapacidade do trabalhador, a legislação faculta ao empregador o direito de encaminhar o funcionário para uma nova consulta com o médico do trabalho da instituição.

O profissional de medicina ocupacional tem a prerrogativa de realizar um novo exame e emitir parecer fundamentado. Com base nesse laudo, o médico da empresa pode manter o afastamento, liberar o empregado para o retorno ou recomendar a adaptação temporária de suas funções.

 

Frequência de documentos e regramento interno

A legislação trabalhista não fixa um limite numérico para a quantidade de atestados que um funcionário pode apresentar ao longo do ano. 

No entanto, quando houver um volume atípico de afastamentos, a organização pode prever em seu regulamento interno a obrigação de que os documentos sejam submetidos à validação prévia do setor de medicina do trabalho.

 

Consequências em caso de descumprimento e fraude

A recusa arbitrária de um atestado legítimo configura descumprimento das normas trabalhistas. Se a empresa efetuar descontos no salário sem o aval de um laudo médico contrário, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reaver os valores.

Por outro lado, a apresentação de atestados falsos ou adulterados caracteriza falta grave e crime de falsidade ideológica. Se a fraude for confirmada junto à instituição emissora, o empregador fica autorizado a aplicar a demissão por justa causa.

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