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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

PGFN abre novos programas para renegociação de dívidas

06 de outubro de 2026
Contábeis

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois novos editais para renegociação de dívidas e prorrogou o prazo de adesão a outros três programas. As medidas contemplam microempreendedores individuais (MEIs), empregadores com débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), agricultores familiares e contribuintes com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.

As negociações são realizadas pelo Portal Regularize e as condições variam conforme o tipo e o valor da dívida.

 

Desenrola MEI Pequeno Valor

Um dos novos editais é destinado aos MEIs com débitos de até cinco salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 8.105.

 

A modalidade foi criada pela Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, e permite parcelar a dívida em até 60 meses, com desconto de 50%.

O programa contempla apenas débitos do MEI classificados na modalidade de pequeno valor e vinculados ao código de receita 1537.

A adesão começou em 1º de outubro de 2026 e poderá ser feita até 29 de janeiro de 2027.

 

Renegociação de dívidas de FGTS

O segundo novo programa é o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, voltado a empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou de contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001.

Podem participar contribuintes com passivo consolidado de até R$ 45 milhões. Estão excluídos os empregadores inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão.

A adesão estará disponível de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize. O edital também permite a migração de acordos ativos firmados anteriormente com a Caixa Econômica Federal.

Os descontos podem chegar a 100% dos juros que não sejam destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da dívida.

Os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos. O FGTS rescisório deverá ser pago em até 12 parcelas, enquanto o saldo restante poderá ser parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme a natureza do contribuinte.

 

Programas de renegociação prorrogados

Além dos dois novos editais, a PGFN prorrogou o prazo de adesão a três programas já existentes.

O Edital PGDAU nº 6/2026, que contempla modalidades como transação por capacidade de pagamento e débitos de difícil recuperação, teve o prazo prorrogado. A adesão, em determinadas modalidades, poderá ser feita até 29 de janeiro de 2027.

A negociação atende pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões, com descontos que podem chegar a 70% sobre juros, multas e encargos, além de possibilidade de parcelamento do saldo em até 133 meses.

O Edital PGDAU nº 8/2026, conhecido como Desenrola Rural, também teve alteração no prazo relacionado aos débitos inscritos. A modalidade é voltada a agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar e prevê descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133 prestações.

Já o Edital PGDAU nº 9/2026, do Desenrola MEI, teve a adesão prorrogada até 29 de janeiro de 2027. O programa atende MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil e oferece descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, respeitados os limites previstos no edital.

 

Como renegociar as dívidas

As negociações podem ser feitas de forma on-line pelo Portal Regularize, da PGFN.

O contribuinte deve acessar o sistema, consultar os débitos inscritos em dívida ativa e verificar as modalidades disponíveis para o seu perfil. A plataforma permite simular as condições antes da adesão ao acordo.

É importante observar o prazo específico de cada edital, já que as datas e condições de negociação variam conforme o tipo de dívida.

As novas medidas ampliam as alternativas de regularização para contribuintes que possuem débitos com a União, com condições específicas para MEIs, empregadores com dívidas de FGTS e produtores da agricultura familiar.

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