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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Como a NR-1 obriga as empresas a encarar o esgotamento mental

06 de outubro de 2026
Jornal Contábil

A era do descuido com a mente do trabalhador chegou ao fim. Com a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todo empregador no Brasil precisa promover uma virada radical na forma como gerencia suas equipes. 

A regra vale para negócios de todos os portes e órgãos públicos sob o regime da CLT. A partir de agora, mapear, avaliar e conter os riscos psicossociais no ambiente de trabalho tornou-se uma obrigação legal inegociável.

Longe de ser apenas uma exigência burocrática, a diretriz expõe a responsabilidade direta das lideranças sobre a integridade mental de quem faz a empresa rodar. 

A omissão do gestor não custa apenas a saúde do colaborador — acarreta autuações severas, multas e processos judiciais capazes de abalar a sustentabilidade de qualquer organização.

 

Alerta vermelho da Previdência Social

O Brasil enfrenta uma epidemia silenciosa dentro dos escritórios, fábricas e telas de computador. Em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária motivados por transtornos mentais e comportamentais. O maior número já registrado na história do país, representando mais que o dobro do volume verificado há uma década.

A urgência do cenário fez o governo conceder um período de adaptação para o mercado ajustar seus processos. Agora, esse tempo acabou. Para o ministro Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, essa virada marca um avanço histórico. A norma finalmente formaliza o que os tribunais trabalhistas já presenciavam há anos: a forma como o trabalho se estrutura adoece as pessoas de maneira concreta e mensurável.

Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, reforça que a norma ataca a causa do problema: as organizações precisam assumir o controle ativo das suas dinâmicas internas e eliminar processos tóxicos.

 

Foco muda do indivíduo para o coletivo

A nova NR-1 não busca diagnósticos psicológicos individuais ou Laudos Isolados. O olhar regulatório mira as condições coletivas que destroem o bem-estar da equipe. A fiscalização rastreia a rotina corporativa em busca de vilões conhecidos:

  • Cobranças desmedidas por metas inalcançáveis;
  • Jornadas exaustivas que invadem a vida pessoal;
  • Falhas graves de comunicação e gestão por medo;
  • Práticas veladas ou explícitas de assédio moral e sexual;
  • Hiperconectividade sufocante no trabalho remoto, destruindo o direito à desconexão.

Especialistas e psicólogos organizacionais alertam que a verdadeira proteção nasce antes da manifestação dos primeiros sintomas. 

Esperar o colaborador desmoronar para oferecer apoio pontual não resolve o problema. A prevenção real exige desenhar estruturas saudáveis, redistribuir cargas e corrigir falhas de gestão na raiz.

 

Saúde mental deixa de ser custo e vira ativo estratégico

A segurança do trabalho deixou de se limitar a capacetes, protetores auriculares e luvas de proteção. O ecossistema corporativo abraça a proteção psíquica como um direito fundamental garantido pela Constituição.

Essa transformação exige uma mudança profunda de mentalidade na alta liderança. Investir num ambiente psiquicamente seguro reduz o absenteísmo, previne a rotatividade de talentos e alavanca a produtividade das equipes. Ambientes onde as pessoas se sentem respeitadas produzem mais, inovam melhor e geram resultados consistentes.

O próprio Judiciário lidera essa transição na prática. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fortalece suas políticas internas de acolhimento e mapeamento organizacional para magistrados e servidores. Utilizando o Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPS) como motor central, a instituição prova que a dignidade humana no trabalho funciona como a base mais sólida para a excelência operacional.

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