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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita Federal atualiza legislação do cálculo de impostos de multinacionais

02 de outubro de 2026
Jornal Contábil

A Receita Federal deu um passo decisivo para alinhar a tributação brasileira ao cenário global. O órgão publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342, alterando a norma anterior (IN 2228/2024) para internalizar diretrizes do Quadro Inclusivo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A medida ajusta a cobrança do Adicional da CSLL e afeta diretamente os grandes grupos multinacionais que operam no país.

A mudança atende a exigências da Lei nº 15.079/2024 e insere o Brasil nas regras do chamado Side-by-Side Package da OCDE. Na prática, o Fisco cria mecanismos mais inteligentes para calcular a Alíquota Efetiva de imposto pago pelas empresas, garantindo segurança jurídica e competitividade internacional.

 

Incentivos fiscais ganham novo peso na conta do imposto

A principal novidade da norma é a criação da Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF). Esse mecanismo permite que as corporações somem o valor de seus Incentivos Fiscais Qualificados (IFQ) ao montante total de tributos pagos. A operação eleva a alíquota efetiva calculada e reduz o valor final do Adicional da CSLL devido na jurisdição.

Para enquadrar um benefício como IFQ, a regra exige critérios claros de substância econômica. A empresa precisa atrelar o incentivo aos seus gastos operacionais diretos ou ao volume de produção efetivo. Além disso, o benefício precisa reduzir impostos previstos no escopo das regras internacionais.

O texto veda expressamente o uso de subsídios gerais, subvenções sem critérios técnicos ou incentivos concedidos por decisões discricionárias do governo. A Receita Federal limita o abatimento ao valor do incentivo utilizado no ano, respeitando o teto da folha de pagamento e dos ativos físicos da companhia. A opção por esse modelo é facultativa e vale para anos fiscais iniciados desde 1º de janeiro de 2026.

 

Prazo de transição ganha fôlego renovado

Além de criar a nova regra de incentivos, a Receita Federal estendeu a vigência da Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT). O mecanismo simplificado continuará válido para anos fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027, oferecendo uma margem de manobra indispensável para a adaptação dos conglomerados empresariais.

A prorrogação traz previsibilidade para os planejamentos financeiros das companhias. Diretores tributários e contadores agora possuem prazos bem definidos para revisar seus processos, ajustar a apuração de lucros e alinhar suas obrigações fiscais aos novos parâmetros do fisco global.

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