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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Férias coletivas: motivos para sua empresa se planejar desde já!

02 de outubro de 2026
Jornal Contábil

Apesar de a legislação não fixar o mês de outubro como um limite obrigatório para organizar as férias coletivas de fim de ano, deixar essa definição para a última hora costuma sair caro. 

A parada exige um alinhamento afiado entre a operação, o setor financeiro e o departamento pessoal, garantindo que todas as exigências legais e os prazos de pagamento sejam cumpridos sem correria.

Vejamos mais detalhes na leitura a seguir.

 

Alinhamento inicial: coletivas ou recesso?

O ponto de partida para qualquer empresa é definir com clareza a natureza da paralisação. Nas férias coletivas formais, amparadas pela CLT, os dias de pausa são abatidos do saldo a que o empregado tem direito. Já o recesso funciona como uma escolha da empresa, sendo uma dispensa remunerada por liberalidade que não pode ser descontada do saldo futuro do trabalhador.

Outras alternativas, como uso de banco de horas ou férias individuais simultâneas, possuem regras próprias. Tentar utilizar essas práticas sem preencher os requisitos legais das férias coletivas pode invalidar a medida perante a fiscalização.

 

Abrangência e duração do descanso

A legislação concede flexibilidade para paralisações parciais ou totais. A empresa tem a liberdade de fechar apenas a fábrica ou um setor específico, como o operacional, mantendo as áreas comercial e financeira em atividade normal. A única exigência é a impessoalidade: o critério deve abranger setores ou estabelecimentos inteiros, sem selecionar apenas alguns funcionários isolados dentro de um departamento.

Em relação ao calendário, as férias coletivas podem ser fracionadas em até dois períodos ao longo do ano, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. A contagem corre sem interrupção, incluindo finais de semana e feriados que caírem no intervalo. 

Essa regra difere das férias individuais, nas quais um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias, sendo fundamental consultar a convenção coletiva do setor para identificar eventuais particularidades.

 

Quadro de funcionários e regras para novatos

Antes de bater o martelo nas datas, o departamento pessoal deve mapear a situação individual de cada trabalhador. É preciso verificar saldos disponíveis, férias vencidas, faltas injustificadas e o histórico de colaboradores que contratados recentemente ou recém-retornados de licenças.

Para quem tem menos de 12 meses de casa, o artigo 140 da CLT determina a concessão de férias proporcionais. Nesses casos, o período aquisitivo anterior é quitado e inicia-se um novo ciclo logo após o retorno. 

Se a empresa fechar por um número de dias superior ao saldo proporcional a que o novo colaborador tem direito, os dias excedentes devem ser pagos como licença remunerada, sem a criação de “saldo negativo” para descontos futuros.

 

Negociação de abono e prazos para notificação

Outro ponto de atenção envolve a “venda” de dias de férias. Ao contrário das férias individuais, em que o trabalhador decide sozinho se quer converter um terço do período em dinheiro, nas férias coletivas essa alteração exige negociação e aprovação em acordo coletivo com o sindicato da categoria.

Já no campo burocrático, a comunicação formal deve ocorrer com no mínimo 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho e Emprego (via portal Gov.br) e ao sindicato representativo, além de se fixar nos murais da empresa. 

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas de notificar o MTE, mas mantêm a obrigação de avisar o sindicato e os colaboradores dentro do prazo.

A logística financeira no encerramento do exercício exige atenção redobrada. A quitação da remuneração das férias acrescida do terço constitucional deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso. Assim, coincidindo frequentemente com o vencimento da segunda parcela do 13º salário (20 de dezembro) e o recolhimento dos encargos sociais da folha.

 

Checklist para a tomada de decisão

  • Determinar se o período ficará com o registro de férias coletivas ou recesso remunerado.
  • Mapear exatamente quais setores ou filiais terão as atividades suspensas.
  • Validar se a duração do descanso respeita o limite mínimo de 10 dias corridos.
  • Analisar o saldo individual da equipe e a situação dos colaboradores com menos de um ano.
  • Programar o envio das notificações obrigatórias respeitando a antecedência de 15 dias.
  • Projetar o fluxo de caixa para comportar férias, terço constitucional, 13º e impostos sem sobressaltos.

Organizar essa estrutura com antecedência permite que a contabilidade execute os processos com precisão. Ainda garante que a empresa feche o ano em total conformidade com a legislação.

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