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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Split Payment no IBS e CBS: revolução tributária exige ação imediata

01 de outubro de 2026
Jornal Contábil

A Reforma Tributária ainda traz muitas dúvidas para o bolso e para a rotina do brasileiro, mas entender a mudança fica simples quando olhamos para a prática. Todavia, imagine entrar em um restaurante, pedir a conta e ver o garçom dividir o valor no próprio prato: uma fatia fica com a casa e a outra vai direto para o fornecedor dos ingredientes, sem passar pelo caixa. É exatamente assim que o Split Payment funciona no novo sistema tributário brasileiro.

A Reforma Tributária traz essa que seja, talvez, a mudança mais profunda na rotina das empresas brasileiras nos últimos 50 anos. Ao automatizar a retenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o governo muda a lógica do dinheiro em circulação. 

A transição afeta a veia financeira do seu negócio: o fluxo de caixa. Deixar essa adequação para depois é como pilotar em alta velocidade com o painel desligado — o risco de surpresas e parada repentina torna-se iminente.

Veja bem, o cronograma de implementação do Split Payment será gradual; Portanto, agora em 2026 servirá como um período de testes do sistema. Em 2027, a ferramenta passará a operar de forma opcional com o início da cobrança da CBS.

Somente a partir de 2028, a utilização se tornará obrigatória para as empresas e incluirá o IBS.  Assim, até 2033, o modelo estará totalmente consolidado como o padrão definitivo de arrecadação no país. 

 

Mecanismo na prática

No modelo tradicional, a sua empresa vende, recebe 100% do valor e ganha um fôlego de semanas (às vezes até o mês seguinte)  para organizar as contas até o vencimento das guias de impostos. Essa “janela de liquidez” funcionava como um respiro para honrar salários, negociar com fornecedores e girar o estoque.

Com o Split Payment, o sistema financeiro e as credenciadoras de cartão operam como uma guilhotina no instante da transação:

  • O destino do imposto: A parcela correspondente ao IBS e à CBS é direcionada automaticamente para o cofre do Fisco.
  • O valor líquido: Apenas a margem que pertence de fato à empresa cai na sua conta bancária.

Essa retenção em tempo real elimina a ilusão de ter uma conta bancária recheada no meio do mês. Além disso, cria uma engrenagem de dependência em cadeia: a sua empresa só gera créditos tributários valiosos para os seus clientes se o recolhimento na etapa anterior ocorrer de forma perfeita.

 

Impacto financeiro

Para quem sempre usou o prazo dos impostos para financiar a operação diária, o impacto é imediato. O fôlego diminui e exige precisão cirúrgica na precificação e no controle de despesas.

Pense na parametrização dos seus sistemas de vendas como a calibração de um motor de precisão. Um código fiscal configurado incorretamente na nota fiscal eletrônica aciona a retenção de uma alíquota maior do que a devida ou impede o aproveitamento de créditos fiscais no elo seguinte. O resultado? Prejuízo silencioso acumulado dia a dia, venda a venda.

 

A contabilidade como copiloto do seu negócio

Em um cenário onde o Fisco enxerga cada centavo da sua operação no exato segundo em que ele é transacionado, a contabilidade deixa de ser a área que apenas apura impostos no fim do mês. Ela assume o papel de copiloto e inteligência estratégica da empresa.

A atuação proativa dos profissionais contábeis faz a diferença entre a estabilidade e o caos operacional:

  • Alinha perfeitamente o software de vendas às regras dinâmicas do IBS e da CBS, evitando retenções indevidas.
  • Redesenha as projeções financeiras para que a empresa funcione com base na sua receita líquida real, sem dependência do prazo de recolhimento tributário.
  • Mapeia cada entrada e saída do negócio para garantir que nenhuma compra de insumo ou serviço perca a capacidade de gerar créditos fiscais.
  • Harmoniza os relatórios bancários com as obrigações acessórias, garantindo segurança jurídica contra fiscalizações.

 

Planejamento e preparação

O Split Payment transforma a gestão tributária em um evento em tempo real. A única forma de preservar a lucratividade e a saúde financeira do seu negócio é antecipar as mudanças estruturais que já bateram à porta.

Reúna sua equipe, consulte sua assessoria contábil hoje mesmo e revise o impacto no seu fluxo de caixa. Quem se antecipa garante estabilidade, protege a margem de lucro e sai na frente na corrida pela competitividade.

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