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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Usar NFC-e ou NF-e na venda presencial? Evite a rejeição que trava seu faturamento

01 de outubro de 2026
Jornal Contábil

O cliente chega ao balcão, escolhe a mercadoria, efetua o pagamento e o operador emite o cupom fiscal para liberar a fila. A cena se repete centenas de vezes ao dia no varejo, mas esconde uma armadilha capaz de paralisar a sua operação. 

Quando esse comprador representa uma empresa com CNPJ e Inscrição Estadual, a Secretaria da Fazenda rejeita o documento logo em seguida com o código 729. Essa rejeição não surge por acaso: a confusão entre a NFC-e e a NF-e no atendimento presencial é tão frequente que o Manual de Orientação do Contribuinte criou um código de erro dedicado exclusivamente para bloquear essa falha.

A escolha incorreta do documento fiscal no momento da venda interrompe o fluxo do caixa, exige refazimento de processos e expõe o negócio a sérios riscos de fiscalização. 

Lojas de material de construção, autopeças e equipamentos de proteção individual vivenciam esse desafio diariamente. O mesmo balcão atende o consumidor final que busca uma peça rápida e, no minuto seguinte, a construtora ou a oficina que compra com CNPJ para revender ou aplicar na própria operação. 

O sucesso do atendimento não depende do tamanho do cliente, mas do destino da mercadoria e dos dados fiscais de quem está comprando.

 

Diferenças práticas que determinam a nota correta

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e (modelo 65), atende exclusivamente a venda presencial direcionada ao consumidor final para uso ou consumo próprio, sem a presença de Inscrição Estadual e sem o envolvimento de frete por transportadora. Ela gera o DANFE simplificado, aquele cupom térmico impresso rapidamente no ponto de venda. 

A NFC-e aceita a inclusão do CPF de forma opcional — respeitando os limites estaduais para exigência de identificação —, mas não possui Carta de Correção Eletrônica. Se ocorrer qualquer erro na emissão, a empresa precisa cancelar o documento dentro do prazo legal ou emitir uma nova nota, recorrendo ao modo de contingência offline definido pelo seu estado quando a SEFAZ apresenta instabilidade.

Já a Nota Fiscal Eletrônica tradicional, a NF-e (modelo 55), exige o cadastro completo do destinatário e atende obrigatoriamente os compradores com Inscrição Estadual, operações de devolução, remessas ou vendas interestaduais. Ela gera o DANFE em folha A4 e permite correções posteriores via Carta de Correção Eletrônica. 

Além disso, a presença de frete terceirizado muda completamente a regra do jogo. Se um comércio de móveis planejados, toldos ou climatização vende no balcão e acerta a entrega via transportadora contratada, a operação exige obrigatoriamente a emissão de NF-e, pois a NFC-e só cobre entregas diretas feitas pelo próprio vendedor ou entregador da loja.

É importante ressaltar que para prestações de serviços o modelo correto passa a ser a NFS-e, enquanto a discussão entre nota fiscal e cupom fiscal diz respeito ao formato do documento eletrônico em comparação aos antigos equipamentos impressores. 

As empresas também precisam ficar atentas aos códigos de natureza da operação (CFOP): a NFC-e utiliza uma lista bem mais restrita de códigos voltados à venda direta, como os populares 5102 e 6102, e a sua obrigatoriedade varia conforme o segmento e a legislação de cada estado.

 

Contabilidade e tecnologia como blindagem do caixa

Evitar a Rejeição 729 e manter a empresa em conformidade com o Fisco exige uma atuação integrada entre a orientação contábil e a automação do sistema de vendas. A assessoria contábil orienta sobre o correto enquadramento dos códigos fiscais da operação, verifica a obrigatoriedade do segmento no estado e define as regras para o uso de sistemas como o SAT em regiões específicas. No entanto, é a tecnologia do sistema de gestão que coloca essa orientação em prática no dia a dia da loja.

Plataformas especializadas eliminam a margem de erro no momento da emissão ao parametrizar os dados do cliente e direcionar automaticamente o modelo correto de nota. Além disso, um bom software mantém toda a estrutura técnica reunida nas configurações fiscais do sistema, evitando travamentos por falta de parametrização. 

Mas, lembre-se: para emitir os dois modelos no mesmo estabelecimento, a empresa precisa ter um certificado digital válido e realizar o credenciamento específico da NFC-e na SEFAZ do estado — já que o cadastro da NF-e tradicional não libera automaticamente a nota de consumidor —, além de configurar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) com o seu Token correspondente, manter séries e numerações separadas para cada modelo e configurar os ambientes de contingência, como o Sistema de Contingência do Ambiente Virtual da SEFAZ (SVC). 

Alinhar orientações contábeis com um sistema de gestão eficiente é o caminho definitivo para garantir um faturamento rápido, seguro e sem interrupções no varejo.

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