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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Contador: fique atento às 5 últimas obrigações acessórias de setembro!

30 de setembro de 2026
Jornal Contábil

A rotina do contador e dos escritórios de contabilidade são bem corridas e, por isso, estes profissionais buscam todos os dias soluções para otimizar os seus processos contábeis

Dentre as tarefas do contador está o envio das obrigações contábeis. Tratam-se de declarações que precisam ser entregues mensal, trimestral e anualmente pelas empresas visando mostrar ao governo que a empresa cumpre com suas obrigações e segue as regras fiscais estabelecidas.

Assim, fica evidente que essas declarações são de entrega obrigatória e, por isso, a não entrega delas pode ocasionar multas altas que prejudicam a empresa. 

Para te ajudar nestes últimos dias do mês de setembro, vamos te lembrar das obrigações com envio até amanhã, dia 30, quarta-feira. 

Acompanhe!!

 

Calendário das últimas obrigações do mês de setembro

1 – DCTFWeb 

A DCTFWeb (Declaração de Débitos, Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) e à confissão de tributos federais devidos e créditos para cada tributo, informados à Receita Federal do Brasil. 

É uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros. Por meio da DCTFWeb será possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o DARF de pagamento.

O prazo para enviar a DCTFWeb é até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. O prazo de envio é até dia 30.

 

2 – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) 

Através da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), informam as movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares. 

Diante disso, estão obrigadas a apresentar a DME, as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. 

Em ambos os casos devem ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil ou o equivalente em outra moeda. Vale ressaltar que as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.

O envio desta declaração deve ocorrer através do e-CAC. Para isso, basta procurar pela opção “apresentação da DME” e assine o documento digitalmente. Seu prazo vence dia 30.

 

3 – Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) 

Todas as operações imobiliárias que ocorrem no país devem ter sua informação direto à Receita Federal, por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A emissão do documento é obrigatória e deve ocorrer independente do valor do imóvel.

Segundo as orientações da Receita Federal, uma Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ter sua emissão para cada imóvel alienado ou adquirido. Prazo para envio: dia 30.

O representante do Cartório deve utilizar um certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias, que é de uso obrigatório nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

 

4 – DeCripto

DeCripto é a Declaração de Criptoativos da Receita Federal, criada para substituir a sistemática anterior de prestação de informações sobre operações com criptoativos. Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, a DeCripto foi desenvolvida para substituir a norma anterior (IN nº 1.888/2019) e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização definidos pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Nesta declaração deve-se informar, além de compra, venda e troca de criptomoedas, operações como staking (rendimentos), airdrops, mineração, empréstimos em cripto e transferências entre carteiras.

O envio ocorre diretamente pelo portal e-CAC da Receita Federal e o prazo é até dia 30 de setembro.

 

5 – DTTA

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de ações de uma pessoa para outra. 

Essa transferência pode ocorrer por diversas razões, como a venda de ações, doação, herança ou fusão de empresas. A DTTA é essencial para garantir a segurança jurídica das partes e para que a transferência tenha validade perante a lei.

O vencimento da DTTA também será dia 30, com informações relativas ao período de janeiro a junho de 2026. 

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