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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Projeto prevê cashback de tributos federais para compras no varejo nacional

30 de setembro de 2026
Contábeis

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe devolver ao consumidor parte da tributação federal incidente sobre compras de pequeno valor feitas no varejo brasileiro. A medida ainda não está em vigor e, portanto, não há cashback disponível para essas compras.

Pelo Projeto de Lei 3.061/2026, a devolução alcançaria operações de até US$ 50, convertidos em reais, ou R$ 250, prevalecendo o maior valor. O texto foi apresentado pela deputada Any Ortiz (PP-RS) em 11 de junho de 2026 e divulgado pela Agência Câmara nesta segunda-feira (28). A proposta busca responder à redução do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. 

 

Como funcionaria o cashback?

O projeto cria a chamada Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal). O benefício seria destinado ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF, em compras realizadas com fornecedores estabelecidos no Brasil.

 

A proposta abrange lojas físicas, sites, aplicativos, marketplaces, feiras e outros canais de venda. A devolução poderia ocorrer como desconto na própria compra, transferência de dinheiro, crédito financeiro ou abatimento em uma compra posterior. O texto impede que lojas, plataformas ou intermediários fiquem com o valor destinado ao consumidor.

 

Quais tributos entrariam na devolução?

O PL trata de tributos federais relacionados à operação de consumo. Ficam fora da medida tributos sobre renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de salários, além do Imposto Seletivo e dos tributos estaduais, distritais e municipais.

Para os comerciantes e seus contadores, um ponto a acompanhar é a documentação da venda: o projeto mantém a exigência de documento fiscal e identificação do consumidor pelo CPF, mesmo ao prever regras simplificadas para pequenos negócios. A forma operacional de calcular e entregar o benefício ainda dependeria de regulamentação, caso a proposta seja aprovada. 

A mesma parlamentar apresentou, separadamente, o PLP 172/2026, que propõe alterar a legislação da Reforma Tributária para tratar de devolução relacionada a IBS e CBS. São proposições distintas, com tramitações próprias; a apresentação de uma não significa a aprovação da outra. 

 

Em que fase está o projeto?

O PL 3.061/2026 aguarda a designação de relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Depois, deverá passar pelas comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisará de aprovação no Senado.

Até lá, empresas não devem anunciar descontos tributários ou alterar procedimentos de venda com base no cashback proposto.

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